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Por 00wtk
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Promulgada em 1988, a Constituição Federal (CF) vigente assegura direitos fundamentais para a democracia e vida digna de seus cidadãos. Porém a Arquitetura Hostil e suas consequências, como a arquitetura hostil muitas vezes não levar em consideração as necessidades de pessoas com mobilidade reduzida, tornando os espaços inacessíveis para elas, interferem no sistema harmônico do Estado Brasileiro. Dessa forma, para mediar a conjuntra, é imprescindível enunciar os pilares da adversidade: o fator social e a ineficácia governamental.

Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as suas implicações na temática. De acordo com Pierre Bourdieu, "não há democracia afetiva sem um verdadeiro crítico". Sob tal perspectiva, no Brasil, a passividade na reflexão crítica do brasiliano sobre a falha de acessibilidade e má iluminação destoa do progresso beourdieusiano e, com efeito, forma cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para a intensificação de moradores de rua sem terem onde repousar, fato que viola, novamente, a Constituição Federal. Destarte, analisar criticamente as relações sociais de um povo essencial para dimirir o revés.

Ademais, convém destacar as folhas estatais, a esse respeito, John Rowls, na teoria do Pacto Social, enfatizou o Estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos destacam q importância do planejamento urbano e arquitetônico que promova ambientes seguros, acessíveis e acolhedores para as comunidades. Constatam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista agressões recorrentes aos moradores de rua. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange a mitigação do viés.

Portanto, entende-se que a arquitetura hostil é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério das Comunicações, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do problema e, de forma detalhada, esse órgão vai convidar um profissional da área para apresentar uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido. Feito esses pontos, com a criatividade proposta por Bourdieu e o Pacto Social de Rowls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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