- 21 Ago 2022, 23:51
#97701
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, DUDH, dispõe que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Contraditoriamente, a promoção do direito à cultura persiste, intrinsecamente, como uma problemática ligada a realidade do país, seja pela míngua das leis, seja pela morosa mudança da mentalidade social.
É indubitável que questões legislativas estejam entre a causa do problema. Conforme Aristóteles, a poética deve ser utilizada de modo que, por meio da cultura, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a falta de
estímulo à cultura rompe com essa harmonia haja vista que, embora prevista na Constituição Federal, muitos cidadãos não gozam desta garantia.
Pesquisas realizadas mostram que a desigualdade na promoção cultural é o principal fator dessa problemática, destacando-se a premissa da contemplação social como causador do problema. De acordo com John Locke, onde não há lei, não há justiça. Observa-se que indisposição do direito à cultura se encaixa no pensamento filosófico, uma vez que o Estado surge, através das leis, para garantir os direitos naturais dos indivíduos. Assim, a continuidade da desigual participação social na cultura, funciona como base forte para formação de indivíduos desvalorados. Em suma, faz-se necessário a tomada de medidas atenuantes do entrame abordado.
Dessarte, cumpre ao Governo expandir de forma mais plena as leis existentes, bem como a adoção de
ações, planos e políticas públicas específicas, a fim de ampliar a consciência da sociedade, para que sejam atingidos os objetivos da República Federativa do Brasil.
É indubitável que questões legislativas estejam entre a causa do problema. Conforme Aristóteles, a poética deve ser utilizada de modo que, por meio da cultura, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a falta de
estímulo à cultura rompe com essa harmonia haja vista que, embora prevista na Constituição Federal, muitos cidadãos não gozam desta garantia.
Pesquisas realizadas mostram que a desigualdade na promoção cultural é o principal fator dessa problemática, destacando-se a premissa da contemplação social como causador do problema. De acordo com John Locke, onde não há lei, não há justiça. Observa-se que indisposição do direito à cultura se encaixa no pensamento filosófico, uma vez que o Estado surge, através das leis, para garantir os direitos naturais dos indivíduos. Assim, a continuidade da desigual participação social na cultura, funciona como base forte para formação de indivíduos desvalorados. Em suma, faz-se necessário a tomada de medidas atenuantes do entrame abordado.
Dessarte, cumpre ao Governo expandir de forma mais plena as leis existentes, bem como a adoção de
ações, planos e políticas públicas específicas, a fim de ampliar a consciência da sociedade, para que sejam atingidos os objetivos da República Federativa do Brasil.