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Por Cleverson3
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#119835
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a banalização da prescrição de psicofármacos na infância, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o uso abusivo dos medicamentos. Nesse sentido, o uso abusivo pelos jovens e crianças pode trazer a dependência e efeitos colaterais a sua saúde. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar as industrias farmacêuticas como impulsionador da dependência de substancias químicas no Brasil. Segundo a Universidade Estadual do Rio de Janeiro, houve um consumo de mais de 700% dos psicofármacos. Diante de tal exposto, observar-se que, existe um forte interesse dessas impressas em vender seus produtos para menores de idades. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, que é mister a atuação governamental no uso abusivo de psicofármacos pelos jovens e crianças. Assim, a fim de diminuir a dependência desses medicamentos, cabe ao Poder Executivo Federal, mais especificamente ao Ministério da saúde, promover alternativas aos medicamentos, como um acompanhamento com psicólogos. Tal ação deverá ocorrer por meio das instituições escolares. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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