- 10 Fev 2023, 22:02
#109333
No filme “O Escândalo”, retrata-se a visão de três jornalistas que trabalham em um ambiente de trabalho tóxico, com sérios problemas de machismo, objetivação da mulher e preconceito. Fora do ambiente televisivo, urge a necessidade de analisar que situações como as vivenciadas no filme por essas mulheres ainda estão presentes no século XXI. Neste âmbito é vital refletir como a Lei Básica garante a dignidade e a igualdade sem quaisquer formas de distinções. Logo, é crucial alegar o afronto constitucional gerado por essas violências morais, físicas e psicológicas.
Diante desse cenário, é mister apontar que o artigo 3°da Carta Magna de 1988, que antevê promover o bem a todos, sem quaisquer formas de discriminação, vê-se sonegado. Desse modo, apesar da asseguração a pessoa humana constar na Lei Maior, segundo os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente em 2021, foram ajuizados mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual, provando que ainda atualmente, tais violências são numerosas no Brasil. Desta forma, é indispensável apontar as falhas de operância do Estado, em certificar que os direitos primários sejam respeitados.
Ademais, cabe ressaltar que a cultura da naturalização é um dos impulsionadores dos casos de assédio, pois muitos consideram essa situação como o comportamento natural do assediador, um pensamento que acaba sendo passado de um indivíduo para outro, contribuindo para a continuação do problema. Isto posto, consoante com o pensamento do filósofo contratualista John Locke, essa situação viola o “contrato social” porque o Estado falhou em sua função em eliminar esse pensamento errôneo, que por conseguente afeta diretamente um direito indispensável aos cidadães que passam por tal violência, a segurança. Desse modo, torna-se visível a precisão de uma maior presença estatal para coibir esse tipo de manifestação.
Portanto, é notória a urgência para que o assédio seja extinta do cotidiano brasileiro. Então, é imprescindível que o Governo Federal, em conjunto com o Ministério da Educação, responsável por delimitar quais conteúdos devem ser ensinados às crianças e aos jovens, promova informações sobre o quão prejudicial é essa questão. Isso deve ser feito por meio palestras educacionais, nas escolas e ambientes de trabalho, as quais semeiem informações essências para o combate dessa situação desumana. Somente assim, situações como as retratadas no filme “O Escândalo”, delimitaram-se ao ambiente fictício.
Diante desse cenário, é mister apontar que o artigo 3°da Carta Magna de 1988, que antevê promover o bem a todos, sem quaisquer formas de discriminação, vê-se sonegado. Desse modo, apesar da asseguração a pessoa humana constar na Lei Maior, segundo os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente em 2021, foram ajuizados mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual, provando que ainda atualmente, tais violências são numerosas no Brasil. Desta forma, é indispensável apontar as falhas de operância do Estado, em certificar que os direitos primários sejam respeitados.
Ademais, cabe ressaltar que a cultura da naturalização é um dos impulsionadores dos casos de assédio, pois muitos consideram essa situação como o comportamento natural do assediador, um pensamento que acaba sendo passado de um indivíduo para outro, contribuindo para a continuação do problema. Isto posto, consoante com o pensamento do filósofo contratualista John Locke, essa situação viola o “contrato social” porque o Estado falhou em sua função em eliminar esse pensamento errôneo, que por conseguente afeta diretamente um direito indispensável aos cidadães que passam por tal violência, a segurança. Desse modo, torna-se visível a precisão de uma maior presença estatal para coibir esse tipo de manifestação.
Portanto, é notória a urgência para que o assédio seja extinta do cotidiano brasileiro. Então, é imprescindível que o Governo Federal, em conjunto com o Ministério da Educação, responsável por delimitar quais conteúdos devem ser ensinados às crianças e aos jovens, promova informações sobre o quão prejudicial é essa questão. Isso deve ser feito por meio palestras educacionais, nas escolas e ambientes de trabalho, as quais semeiem informações essências para o combate dessa situação desumana. Somente assim, situações como as retratadas no filme “O Escândalo”, delimitaram-se ao ambiente fictício.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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