- 23 Fev 2023, 05:20
#110543
Platão em seu livro "Apologia de Sócrates" no qual relata como foi o julgamento do seu mestre e filósofo, evidencia como se dava a punição de quem contrariasse às ideias estabelecidas naquela época. Sócrates foi condenado à morte por influenciar os jovens gregos a questionarem sobre a existência dos deuses. Em comparação ao livro de Platão, notasse hodiernamente essa realidade se assemelha no mundo virtual. O problema da liberdade anônima e a fiscalização adequada das redes, são fatores importantes que corroboram para a cultura do cancelamento no qual há um ambiente cercado de "juízes" que nem sequer dão o direito constitucional do julgado ao contraditório e à ampla defesa.
O problema da liberdade anônima, no que tange ao julgamento, muitas vezes sem precedentes, é a não responsabilização da palavra de quem está do outro lado da tela. Essa nova "inquisição virtual", pode-se dizer que contraria à própria Constituição Federal, uma vez que o "cancelado" não tem o direito de se defender e, na maioria das vezes, sofre danos verbais e morais por muitos desses "juízes da "internet". Um caso mais comum e recente ocorrido foi do ex-deputado Arthur Do Val no qual menciona, com palavras infelizes, a respeito das mulheres ucranianas em um momento difícil daquele país. Em decorrência disso, Do Val perdeu muitos seguidores nas redes sociais, foi ameaçado de violência e perdeu seu cargo de deputado. Independentemente do que o indivíduo disse ou não, o que fica nítido é que o senso de crítica das pessoas em face da outra é que: quem julga nunca erra e quem é julgado, cometeu um erro crasso sem hipótese de retratação.
Somando-se a isso pode-se considerar que se há uma liberdade anônima que permite que as pessoas não messam suas palavras, há, no entanto, uma falta de fiscalização adequada por parte das autoridades competentes. Embora existam normas no qual regulamentam o acesso à "internet", como a lei 12.965/2014, ainda andam em passos contados. Em decorrência dessa falta de controle nas redes sociais, percebe-se uma "terra sem lei" em que há infindos perfis de usuários e facilidade em criar contas gerando uma razoável segurança a esses, opinar da forma de que lhes convém.
É necessário, portanto, que as regras vigentes sejam um pouco mais aplicadas e que novas regras complementares sejam estabelecidas com o objetivo de que a cultura do cancelamento não prospere como um fato corriqueiro tal qual se encontra, pois, há autoridades certas para julgar seja qual for o caso. Além disso, é importante a divulgação para conscientização da população por meio dos veículos de comunicação explicando-as e convencendo-as de que esse "linchamento virtual" não é a melhor solução de justiça.
O problema da liberdade anônima, no que tange ao julgamento, muitas vezes sem precedentes, é a não responsabilização da palavra de quem está do outro lado da tela. Essa nova "inquisição virtual", pode-se dizer que contraria à própria Constituição Federal, uma vez que o "cancelado" não tem o direito de se defender e, na maioria das vezes, sofre danos verbais e morais por muitos desses "juízes da "internet". Um caso mais comum e recente ocorrido foi do ex-deputado Arthur Do Val no qual menciona, com palavras infelizes, a respeito das mulheres ucranianas em um momento difícil daquele país. Em decorrência disso, Do Val perdeu muitos seguidores nas redes sociais, foi ameaçado de violência e perdeu seu cargo de deputado. Independentemente do que o indivíduo disse ou não, o que fica nítido é que o senso de crítica das pessoas em face da outra é que: quem julga nunca erra e quem é julgado, cometeu um erro crasso sem hipótese de retratação.
Somando-se a isso pode-se considerar que se há uma liberdade anônima que permite que as pessoas não messam suas palavras, há, no entanto, uma falta de fiscalização adequada por parte das autoridades competentes. Embora existam normas no qual regulamentam o acesso à "internet", como a lei 12.965/2014, ainda andam em passos contados. Em decorrência dessa falta de controle nas redes sociais, percebe-se uma "terra sem lei" em que há infindos perfis de usuários e facilidade em criar contas gerando uma razoável segurança a esses, opinar da forma de que lhes convém.
É necessário, portanto, que as regras vigentes sejam um pouco mais aplicadas e que novas regras complementares sejam estabelecidas com o objetivo de que a cultura do cancelamento não prospere como um fato corriqueiro tal qual se encontra, pois, há autoridades certas para julgar seja qual for o caso. Além disso, é importante a divulgação para conscientização da população por meio dos veículos de comunicação explicando-as e convencendo-as de que esse "linchamento virtual" não é a melhor solução de justiça.