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Por Uchiha33
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro.
Contudo, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o diploma, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se necessário a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de oportunidades no mercado de trabalho . Nesse sentido, a concorrência crescente e a escassez também contribuem para esse fator. Esse quadro, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a formação, o que infelizmente é evidente no país. Ademais, é fundamental apontar a falta de aprendizado como impulsionador da desvalorização do documento no Brasil. Segundo o artigo 5. Diante de tal exposto desigualdade social. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a permanecer .
Conclui-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o mercado de trabalho, por intermédio de instituições possam dar a oportunidade de estágio a fim de estabelecer oportunidades a todos os cidadãos formados. Assim, se consolidará uma sociedade mais capacitada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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