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Por netynho12
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#126634
Conforme a Constituição Federal (CF/88), todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, cor, etnia, sexo ou classe social. Entretanto, este artigo se limita apenas ao papel. Visto que há uma faceta de acontecimentos diários onde ocorrem exclusões pelo fator social dentro das instituições de segurança.
Mormente, esse fato deve ser apurado e em seguida aplicadas politicas de combate a discriminação. Vale salientar, que cerca de 40% dos suicídios de agentes das forças de segurança são por consequências de discriminação social de superiores hierárquicos, sendo os 60% restante por consequências de comportamentos depressivos.
Além disso, o fator social hierárquico dentro das instituições acaba sendo uma forma concreta de discriminação entre os membros dessas organizações, desta forma, pontua-se as ordens dos superiores apenas para satisfazer seus próprios egos e partindo de premissas para a humilhação de seus subalterno. Com isso aumentando ainda mais as multifacetas deste preconceito.
Infere-se, portanto, a necessidade de atuação plena e eficaz dos comandos e chefias das instituições, afim de combater e controlar este preconceito que a cada dia prejudica e faz as organizações sangrarem de forma literal ou não. Sendo possível evitar transtornos, logo melhorando o trabalho e os resultados entregues por cada servidor da segurança publica do país.
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