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Por batmary
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#120962
Em uma primeira análise, entende-se como "violência contra a mulher, conforme a Convenção de Belém do Pará, "qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada". Paralelo a isso, o panorama atual é estruturado perante à persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, ora por abuso físico, ora por importunação sexual.

Em primeiro plano, na novela "Amor e Paixão", é notório como a personagem Lucinda é vítima de violência doméstica causada pelo marido, Andrade, em virtude do uso excedente de bebidas alcoólicas. Fora da ficção, tal exposto não se diverge da evidência de casos registrados em grande escala devido ao abuso físico contra a mulher no Estado.

Em segundo plano, na série "Sex Education", a personagem Aimee Gibbs desencadeia traumas psicológicos e bloqueio emocional, por consequência de abordagem sexual no transporte público. Diante do exposto, a importunação sexual é integrada perante à violação dos direitos de espaço público e locomoção na sociedade brasileira.

Portanto, para que a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira deixe de ser um problema no corpo social, urge que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com a Constituição, não apenas meça ações mediante ao reforço de segurança no ambiente público, como também crie campanhas de combate à violência contra a mulher, com o propósito de incentivar vítimas de tais crimes, perante a lei, denunciarem seus agressores.
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