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Por Viih10
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#124271
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, preve em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a ausência de moradias para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essa problemática. Nesse sentido, a falta de eficiência do governo, em implementar mais investimentos voltado para a resolução do problema, faz com que muitos indivíduos não tenham acesso a moradia digna. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos.

Ademais, é fundamental apontar a negligência estatal como impulsionador da ausência de moradias no Brasil. De acordo com o filósofo italiano Noberto Bobbio, em sua obra " Dicionário de Política ", o estado deve cumprir o seu papel de mantenedor dos direitos sociais dos indivíduos. Diante de tal exposto, observa -se que o estado não cumpre com o seu dever de manter com que todos os indivíduos tenham acesso aos direitos básicos, logo é inadmissivel que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por intermédio das prefeituras municipais, através de projetos e investimentos, busquem implementar programas sociais mais eficientes, com o propósito de construir residências, a fim de amenizar essa problemática e ajudar as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade.
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