- 14 Set 2023, 16:21
#121893
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a irrelevância da educação prisional no Brasil . Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o descaso governamental quando se trata do ensino no sistema prisional. Nesse sentido, a falta de investimentos resulta no desinteresse de tutores qualificadas, dificultando, deste modo, a universalização de um direito social tão importante que é a educação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função.
Ademais, é fundamental apontar o individualismo como impulsionador da dificuldade na reinserção de ex-presidiários na sociedade. Diante de tal exposto, é notório que a ausência das atividades educativas no sistema carcerário prejudica na ressocialização de ex-detentos, visto que a falta do diploma pode atrapalhar o ingresso no mercado de trabalho, ampliando então a desigualdade social e a marginalização dessas pessoas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo com o
Ministério da Educação, realize investimentos para a educação prisional, e efetue companhas nas redes sociais e televisões a fim de conscientizar a população da importância do ensino no sistema carcerário. Assim, se consolidará uma sociedade mais ponderada, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o descaso governamental quando se trata do ensino no sistema prisional. Nesse sentido, a falta de investimentos resulta no desinteresse de tutores qualificadas, dificultando, deste modo, a universalização de um direito social tão importante que é a educação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função.
Ademais, é fundamental apontar o individualismo como impulsionador da dificuldade na reinserção de ex-presidiários na sociedade. Diante de tal exposto, é notório que a ausência das atividades educativas no sistema carcerário prejudica na ressocialização de ex-detentos, visto que a falta do diploma pode atrapalhar o ingresso no mercado de trabalho, ampliando então a desigualdade social e a marginalização dessas pessoas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo com o
Ministério da Educação, realize investimentos para a educação prisional, e efetue companhas nas redes sociais e televisões a fim de conscientizar a população da importância do ensino no sistema carcerário. Assim, se consolidará uma sociedade mais ponderada, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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