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Por Fabio100
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No Brasil, o regime de progressão de pena e de ressocialização está previsto na lei de execução penal. Todavia sabemos que tal assunto não tem a afetividade na qual deveria existir, por inúmeros fatores, com por exemplo o etiquetamento social. Logo a ressocialização é um assunto de extrema importância e um direito da dignidade da pessoa humana.
Em primeiro plano, o regime de progressão de pena se faz necessário, como um ato de oportunidade para aquelas pessoas que se encontram privadas de liberdade, no regime semiaberto ou até mesmo no regime aberto. Forma de evitar o etiquetamento social e a discriminação social. Uma forma para evitar tais situações é investir em educação básica onde jovens e crianças aprenderam importância do respeito à dignidade da pessoa humana. Palestras em comunidades são de extrema importância, assim como projetos do governo, para orientação e inclusão dessas pessoas em retornarem a sociedade e serem incluídas no mercado de trabalho.
Em um segundo plano, vemos que a progressão no Brasil depende de alguns fatores, como comportamento, tipificação do delito, ter cumprido o mínimo da pena para a progressão de regime em que está previsto na lei de execução penal. Doutrinadores e Especialistas em dignidade da pessoa humana, relatam que a ressocialização dentro do sistema prisional é fundamental para voltar a reestabelecer um vínculo entre o delinquente e a sociedade. Vale também destacar que muitos governadores brasileiros têm investido na ressocialização, ofertando programas de cursos profissionalizantes dentro do sistema penitenciário, como também educação básica e média e inclusive aplicando provas renomadas como Enem e EJA, para os internos do sistema prisional realizarem, com o intuito de ajudar na sua ressocialização, como também na progressão de pena.
Portanto, o Brasil é um dos países com maior percentual de população carcerária. Inovar suas legislações ofertando mais regimes de progressão e de como adquirilas. Principalmente para aqueles que estudam ou se qualificam no cumprimento de suas medidas. Essas competências cabem ao congresso nacional, como também a sociedade pode contribuir na criação de novas leis, dando acolhimento e oportunidade aos egressos do sistema penitenciário.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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