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Por AnaKassia
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Conforme é mencionado no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP), a execução das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança deve garantir ao condenado ou internado condições de ressocialização. Entretanto, apesar do trabalho da Polícia Penal e das assistências garantidas pela LEP, que são fundamentais para esse processo, na prática há uma lacuna entre o que deveria ser feito e o que realmente ocorre. Dessa forma, é imprescindível analisar o impacto da superlotação carcerária e a inércia na disponibilização das assistências.

Primeiramente, a superlotação carcerária dificulta o trabalho do policial penal na reintegração do detento. O artigo 5º da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. A superlotação cria um ambiente de maior estresse, compromete a individualização do atendimento, e prejudica a segurança e a ordem. Esses fatores impactam negativamente na ressocialização dos detentos.

Além disso, é fundamental compreender as assistências asseguradas pela LEP e seu papel essencial para evitar a reincidência. O artigo 11 da LEP garante assistências materiais, como alimentação, vestuário e instalações higiênicas, além de assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. No entanto, essas assistências são frequentemente negligenciadas na prática, impedindo o pleno aperfeiçoamento do reeducando e sua reintegração eficaz na sociedade.

Portanto, são necessárias medidas para resolver os problemas relacionados às assistências e à superlotação. Investir em infraestrutura e criar programas resocializadores são ações essenciais. Somente assim o egresso não retornará para a unidade prisional e a LEP será cumprida, não apenas punindo, mas também resocializando.
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