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Por Maria242023
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A importunação sexual é o ato de praticar ação libidinosa – de caráter sexual –, na presença de alguém, sem sua autorização e com a finalidade de satisfazer desejo sexual. Este ato foi dado como crime apenas em 2018, e desde então, a quantidade de casos tem sido alarmante. Visto isso, pode-se deduzir que este tema tem ganhado visibilidade por causa do aumento de denúncias realizadas e pelo envolvimento da mídia na divulgação e conscientização sobre esses casos.

É indiscutível a importância de reconhecer a importunação sexual como crime, dado que isso contribui para que as vítimas possam reconhecer e, assim, denunciar os agressores. A exemplo disso, em Minas Gerais, uma mulher foi vítima de importunação sexual dentro de um ônibus. A vítima percebeu que o homem de 43 anos estava fotografando partes íntimas dela e de outras mulheres, e realizou a denúncia. Nesse caso, perceber o crime e denunciar é essencial para que os suspeitos sejam identificados e julgados conforme a lei.

Todavia, se a vítima tem medo de denunciar o agressor, ou sequer consegue reconhecer o ato como passível de punição, tampouco o problema terá solução. Desse modo, a mídia – principalmente os jornais e programas televisivos – com seu potencial de divulgação de informações em massa, tem a possibilidade de incentivar a delação desse crime. Por exemplo, como ocorrido no Big Brother Brasil 2023, quando a participante Dania Mendez sofreu importunação sexual e o programa se posicionou de forma contrária ao ato, o que configurou na eliminação dos participantes suspeitos.

Portanto, nota-se a relevância da discussão para o combate ao crime de importunação sexual. Tendo em vista isso, o Governo Federal, em parceria com os Estados, deve investir na construção de delegacias virtuais de proteção à mulher, a fim de admitir denúncias de crimes de cunho sexual. Ademais, esse projeto precisa ser executado e divulgado na mídia, especialmente, nos canais oficiais de comunicação, nos quais devem conter informações sobre as formas de denunciar o ato suspeito – como via e-mail, chat virtual ou chamada de celular. Assim, a vítima terá maior acesso à informação, realizará a denúncia de forma anônima e os casos serão analisados.
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