- 08 Ago 2023, 16:16
#120418
Segundo Immanuel Kant, "o ser humano é aquilo que a educação faz dele". De forma análoga, a literatura aproxima o indivíduo do pensamento crítico e pode ser utilizada nas penitenciárias como método de inserção gradual do indivíduo na sociedade. No entanto, mesmo que o incentivo à leitura o beneficie, é necessário ressaltar os desafios que dificultam o processo de ressocialização do detento.
Em primeiro plano, cabe salientar as vantagens de introduzir a leitura no cotidiano dos egressos. Para o filósofo alemão Arthur Schopenhauer, "Ler quer dizer pensar com uma cabeça alheia, em lugar da própria". Desse modo, pode-se dizer que a prática instiga a empatia do indivíduo e o sensibiliza, visto que estará enxergando a vida por pontos de vista diversos. Outrossim, a literatura opera como intermediária para o interesse em outras áreas do conhecimento, de maneira que o detento se sinta motivado a regressar aos estudos ou a se engajar em atividades políticas no seu período de ressocialização.
Entretanto, a displicência governamental é um empecilho na inclusão do apenado no corpo social. Conforme o inciso III do artigo 5° da Constituição Federal, "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Conquanto, o Estado falha em cumprir essa norma, dado que muitos penitenciários vivem sob tais circunstâncias nas quais as condições físicas das celas são precárias, a quantidade de comida é escassa, a assistência médica é faltosa e a violência por parte dos policiais é ocorrente. Posto isso, sentimentos de ódio e revolta são gerados pelo recluso que quando liberto, pode voltar à criminalidade.
Frente ao exposto, é fulcral que haja uma resolução desse impasse. Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão que visa defender e garantir os direitos do cidadão, deve certificar que o direito dos detentos sejam respeitados por meio da revigoração de leis já existentes e fiscalizações rotineiras, além de investir em uma melhor infraestrutura das penitenciárias através de verbas fornecidas pelo governo. Ademais, cabe ao agente incentivar o interesse dos detidos por literatura, distribuindo livros de gêneros literários variados, bem como incluir os não alfabetizados com a utilização de audiolivros. Tais medidas facilitarão o processo de reinserção do egresso no grupo social e reduzirão as chances de um retorno às atividades criminais. Destarte, um ciclo será quebrado e o ponto de Kant reafirmado.
Em primeiro plano, cabe salientar as vantagens de introduzir a leitura no cotidiano dos egressos. Para o filósofo alemão Arthur Schopenhauer, "Ler quer dizer pensar com uma cabeça alheia, em lugar da própria". Desse modo, pode-se dizer que a prática instiga a empatia do indivíduo e o sensibiliza, visto que estará enxergando a vida por pontos de vista diversos. Outrossim, a literatura opera como intermediária para o interesse em outras áreas do conhecimento, de maneira que o detento se sinta motivado a regressar aos estudos ou a se engajar em atividades políticas no seu período de ressocialização.
Entretanto, a displicência governamental é um empecilho na inclusão do apenado no corpo social. Conforme o inciso III do artigo 5° da Constituição Federal, "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Conquanto, o Estado falha em cumprir essa norma, dado que muitos penitenciários vivem sob tais circunstâncias nas quais as condições físicas das celas são precárias, a quantidade de comida é escassa, a assistência médica é faltosa e a violência por parte dos policiais é ocorrente. Posto isso, sentimentos de ódio e revolta são gerados pelo recluso que quando liberto, pode voltar à criminalidade.
Frente ao exposto, é fulcral que haja uma resolução desse impasse. Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão que visa defender e garantir os direitos do cidadão, deve certificar que o direito dos detentos sejam respeitados por meio da revigoração de leis já existentes e fiscalizações rotineiras, além de investir em uma melhor infraestrutura das penitenciárias através de verbas fornecidas pelo governo. Ademais, cabe ao agente incentivar o interesse dos detidos por literatura, distribuindo livros de gêneros literários variados, bem como incluir os não alfabetizados com a utilização de audiolivros. Tais medidas facilitarão o processo de reinserção do egresso no grupo social e reduzirão as chances de um retorno às atividades criminais. Destarte, um ciclo será quebrado e o ponto de Kant reafirmado.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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