- 03 Nov 2023, 23:08
#124835
O Artigo 1º da Declaração Universidade dos Direitos Humanos prevê que todos nascem livres e iguais em dignidade e direito. Entretanto, essa norma é restringida perante a necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos no Brasil. Dessa forma, é relevante destacar os dois principais propulsores dessa abordagem: as falhas na legislação e a naturalização da opressão.
Nesse contexto, é importante salientar que a inoperância legislativa contribui com os percalços na necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos. O conceito "Cidadão de Papel", do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein, explicita acerca da permanência de direitos constitucionais presestes somente nos documentos oficiais. Nessa perspectiva, esse princípio se assemelha à realidade, tendo em vista que há uma insuficiência das normas civis, uma vez que pessoas estão sendo subalternizadas, por exemplo, quando esses indivíduos são rejeitados no mercado de trabalho. Por conseguinte, se perpetuará a violação de condições básicas dessa população marginalizada, como o convívio em comunidade e a inclusão social. Fica claro, dessa maneira, que o Estado não protagoniza seu dever na sociedade.
Ademais, a banalização da exclusão é outro percalço imprescindível a ser considerado na necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos no Brasil. Segundo o professor israelense Yuval Noah Harari, "Grande parte dos indivíduos não é capaz de perceber os reias problema do mundo, o que favorece a adoção de uma postura passiva e apática". Sob essa ótica, observar-se uma analogia à efetividade, visto que as pessoas normalizam a segregação civil, já que há um barreira entre esses cidadãos e a sociedade, a exemplo de escolas e empregos que não proporcionam uma introdução desses dependentes químicos. Consequentemente, ficará invisível na nação essa situação de desamparo coletivo, tal como a inércia do Estado. Nota-se, logo, que potencializar a atuação das autoridades permitirá o pleno combate ao revés.
Portanto, são necessárias medidas para mitigar a insuficiência legislativa e a naturalização da opressão na necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos. Desse modo, o governo brasileiro _órgão responsável pela ordem e pelo bem-estar nacional_ deve fiscalizar seu sistema executivo, por meio de um monitoramento rigoroso que irá averiguar a efetuação das leis, com o intuito de democratizar a inclusão social. Outrossim, cabe ao indivíduo _ todo cidadão com direito e com deveres_ mudar seu comportamento banalizador, por intermédio da criação de um censo crítico, com o objetivo de visibilizar questões importantes na sociedade.
Nesse contexto, é importante salientar que a inoperância legislativa contribui com os percalços na necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos. O conceito "Cidadão de Papel", do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein, explicita acerca da permanência de direitos constitucionais presestes somente nos documentos oficiais. Nessa perspectiva, esse princípio se assemelha à realidade, tendo em vista que há uma insuficiência das normas civis, uma vez que pessoas estão sendo subalternizadas, por exemplo, quando esses indivíduos são rejeitados no mercado de trabalho. Por conseguinte, se perpetuará a violação de condições básicas dessa população marginalizada, como o convívio em comunidade e a inclusão social. Fica claro, dessa maneira, que o Estado não protagoniza seu dever na sociedade.
Ademais, a banalização da exclusão é outro percalço imprescindível a ser considerado na necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos no Brasil. Segundo o professor israelense Yuval Noah Harari, "Grande parte dos indivíduos não é capaz de perceber os reias problema do mundo, o que favorece a adoção de uma postura passiva e apática". Sob essa ótica, observar-se uma analogia à efetividade, visto que as pessoas normalizam a segregação civil, já que há um barreira entre esses cidadãos e a sociedade, a exemplo de escolas e empregos que não proporcionam uma introdução desses dependentes químicos. Consequentemente, ficará invisível na nação essa situação de desamparo coletivo, tal como a inércia do Estado. Nota-se, logo, que potencializar a atuação das autoridades permitirá o pleno combate ao revés.
Portanto, são necessárias medidas para mitigar a insuficiência legislativa e a naturalização da opressão na necessidade de garantir a reabilitação e a reinserção social para dependentes químicos. Desse modo, o governo brasileiro _órgão responsável pela ordem e pelo bem-estar nacional_ deve fiscalizar seu sistema executivo, por meio de um monitoramento rigoroso que irá averiguar a efetuação das leis, com o intuito de democratizar a inclusão social. Outrossim, cabe ao indivíduo _ todo cidadão com direito e com deveres_ mudar seu comportamento banalizador, por intermédio da criação de um censo crítico, com o objetivo de visibilizar questões importantes na sociedade.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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