- 09 Jul 2021, 17:34
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A Constituição Federal de 1988, documento mais jurídico, mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito a segurança e a proteção como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante desta perspectiva, faz-se a imperosa análise dos fatores que favorecem este quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência contra a mulher. Nesse sentido a violência teve um aumento em decorrência do isolamento social, diante da pandemia da COVID-19, levando a números altissímos. Essa conjunturo segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis como a segurança e a proteção, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar a insuficiência legislativa e a educação deficitária como impulsador da violência contra a mulher no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem no Brasil. Diante de tal exposto, podemos ver os graves riscos á saúde mental das mulheres. Logo é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é impresvindível que o governo e movimentos de defesa dos direitos da mulher, por intermédio de juizados especializados em violência aumentar a segurança em lugares com pouco desenvolvimento social, instituições de apoio, para que a mulher se sinta segura e protegida, para que aja uma queda nos casos -afim de evitar a violência contra as mulheres. Assim se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente o seu "contrato social" tal como afirma Jonh Locke.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência contra a mulher. Nesse sentido a violência teve um aumento em decorrência do isolamento social, diante da pandemia da COVID-19, levando a números altissímos. Essa conjunturo segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem de direitos indispensáveis como a segurança e a proteção, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais é fundamental apontar a insuficiência legislativa e a educação deficitária como impulsador da violência contra a mulher no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem no Brasil. Diante de tal exposto, podemos ver os graves riscos á saúde mental das mulheres. Logo é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é impresvindível que o governo e movimentos de defesa dos direitos da mulher, por intermédio de juizados especializados em violência aumentar a segurança em lugares com pouco desenvolvimento social, instituições de apoio, para que a mulher se sinta segura e protegida, para que aja uma queda nos casos -afim de evitar a violência contra as mulheres. Assim se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente o seu "contrato social" tal como afirma Jonh Locke.