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Por Fabia
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal, prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessas perspectivas, faz se impressiona análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar ausência de medidas governamentais para combater as agressões sofridas as mulheres, que ameaças dos seus agressores se cala diante deste cenário tão perturbador. Nesse sentido, aí segurança de não terem proteção as leva a não denunciar os maus tratos sofridos durante a relação abusiva que vivem.Essa conjuntura segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direito indispensáveis como a segurança,o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o isolamento social como impulsionador da a persistência da violência feminina no Brasil. Segundo jornais como nacional, o aumento de boletim de ocorrência triplicou durante o período da pandemia. Diante de tal exposto, as mulheres passaram a ter mais tempo em casa com os seus agressores o que fez com que o número de mortes por espancamento tivesse um elevado aumento. Logo, é inadmissível que esse cenário e continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescidivel que o governo por intermédio da lei, aumente a pena de prisão dos agressores e de a vítima segurança necessárias a fim que elas se sintam seguras, e possam procurar por ajuda, e o governo também pode oferecer ajuda psicológica para as mulheres que vive este drama. Assim, torna-se-a, é possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna carta.
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