Avatar do usuário
Por syrth
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#82053
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de ações governamentais para combater essa problemática. Segundo o Portal UOU, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas na última década. Configurando-se assim, um obstáculo sem precedentes. Essa conjura, segundo o filósofo contratualista John Locke, trata-se de uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos sociais indispensáveis, como a segurança.
Ademais, é fundamental apontar o silêncio das vítimas, como um impulsionador desse problema no Brasil. Segundo a Secretária de Políticas para as Mulheres, cerca de 30% das mulheres vítimas de violência, permanecem em silêncio. Diante de tal exposto, logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Conclui-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, através do Ministério da Segurança Pública, deve criar campanhas para incentivar as denúncias desses casos de violência e também punições mais severas. Assim se consolidará, uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

No livro “feios” lançado no ano de 2005, retrata o[…]

Na canção "asa branca"de Luiz Gonzaga, é[…]

Devido ao contexto de formação histórica do Brasil[…]

A série "Uma advogada Extraordinária" na[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.