- 31 Ago 2022, 13:20
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Segundo a Lei Maria da Penha, é considerada crime toda e qualquer violência doméstica e intrafamiliar, entretanto, quando analisamos a persistência da violência doméstica na sociedade brasileira notamos que, a lei acaba se tornando ineficaz. Desse modo, fatores como o medo das vítimas em denunciar os abusos e a escassez que autoridades fazem mediante a denúncias consistem em fortes causadores dessa problemática.
Diante desse cenário, é importante pontuar, a princípio, o medo que as vítimas sentem quando pensam na hipótese de denunciar os abusos que sofrem. Segundo o poeta Paulo Neruda, “Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências”. Nesse contexto, grande parte do pavor que essas mulheres sentem, vem das consequências que podem vir após a denúncia, sendo elas: ameaças, agressões, boatos, paranoia e críticas. Dessa forma, os casos delatados de violência doméstica diminuem, enquanto o número de mulheres que sofrem violência doméstica em segredo aumenta.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a escassez mediante autoridades que o objetivo era ajudar as vítimas na hora da denúncia. De acordo com a promotora de Justiça Silvia Chakian, os agentes públicos – da polícia e até do judiciário – são membros de uma sociedade machista e reproduzem esses estereótipos às vezes no atendimento dessas mulheres. Analogicamente, milhares de brasileiras queixam-se da falta de profissionalismo desses agentes, desistindo até de procurar a polícia em alguns casos. Diante de tal exposto, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Portanto, urge a tomada de medidas para reverter esse quadro. Nessa perspectiva, cabe ao Estado, em parceria com diversos meios de comunicação, promover ações publicitarias com o intuito de incentivar as mulheres que sofrem desse problema, denunciar seus abusadores, mostrando que irão estar seguras mesmo após a denúncia. Ademais, o Governo deve aprimorar os serviços oferecidos nas delegacias da mulher no país, oferecendo uma melhor capacitação aos agentes públicos e, punindo os que fizerem qualquer pressão psicológica a vítima, a fim de fazê-la desistir da denúncia. Por fim, com essas medidas, a realidade da população feminina brasileira passa a ser outra, assim como consta na Lei Maria da Penha.
Diante desse cenário, é importante pontuar, a princípio, o medo que as vítimas sentem quando pensam na hipótese de denunciar os abusos que sofrem. Segundo o poeta Paulo Neruda, “Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências”. Nesse contexto, grande parte do pavor que essas mulheres sentem, vem das consequências que podem vir após a denúncia, sendo elas: ameaças, agressões, boatos, paranoia e críticas. Dessa forma, os casos delatados de violência doméstica diminuem, enquanto o número de mulheres que sofrem violência doméstica em segredo aumenta.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a escassez mediante autoridades que o objetivo era ajudar as vítimas na hora da denúncia. De acordo com a promotora de Justiça Silvia Chakian, os agentes públicos – da polícia e até do judiciário – são membros de uma sociedade machista e reproduzem esses estereótipos às vezes no atendimento dessas mulheres. Analogicamente, milhares de brasileiras queixam-se da falta de profissionalismo desses agentes, desistindo até de procurar a polícia em alguns casos. Diante de tal exposto, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Portanto, urge a tomada de medidas para reverter esse quadro. Nessa perspectiva, cabe ao Estado, em parceria com diversos meios de comunicação, promover ações publicitarias com o intuito de incentivar as mulheres que sofrem desse problema, denunciar seus abusadores, mostrando que irão estar seguras mesmo após a denúncia. Ademais, o Governo deve aprimorar os serviços oferecidos nas delegacias da mulher no país, oferecendo uma melhor capacitação aos agentes públicos e, punindo os que fizerem qualquer pressão psicológica a vítima, a fim de fazê-la desistir da denúncia. Por fim, com essas medidas, a realidade da população feminina brasileira passa a ser outra, assim como consta na Lei Maria da Penha.