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Por Assliv
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#116544
A constituição federal de 1988,prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança com inerente a todos cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a persistência da violência contra mulher na sociedade brasileira, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante, logo, faz-se imperiosa a análise de fatores que favorece a esse quandro.

A princípio, deve-se ressaltar ausência de medidas Governamentais para combater o empecilho da violência sofrida pela população feminina no Corpo Social brasileiro. Nesse sentido, sem a ação imediata do governo,a taxa de feminicídio e agressões contra mulher tem um grande ritmo de aumento. Essa conjuntura, segundo filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre com seu papel em garantir que os cidadãos desfrutem dos seus direitos indispensáveis,tal como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é necessário apontar a falta de prática de leis existentes no Brasil como fator impulsionador da violência contra mulher. De exemplo, na lei Maria da Penha é previsto punições a agressores, e também tem conseguido grandes feitos, entanto não é cumprida em muitos casos de agressões. Diante de tal exposto, muitas mulheres continuam desprotegidas, logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é fundamental que o Poder Público promova campanhas informativas e de conscientização sobre a luta contra a violência sofrida pela mulher, por meio de órgãos de assistências e instituições educacionais, para que assim o assunto seja algo sempre debatido na sociedade brasileira. Assim, se consolidará uma nação mais segura onde o estado desempenhar corretamente seu papel no "contrato social",tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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