- 17 Out 2023, 18:04
#122953
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, assegura os direitos e o bem-estar da população. Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática ao se observar a violência contra as mulheres no Brasil. Dessa forma, essa realidade se deve à inoperância estatal e aos valores sexistas.
Em princípio, vale ressaltar que a débil ação do poder público possui íntima relação com o revés. Acerca disso, Thomas Hobbes evidencia que é função do estado promover meios que garantam o progresso da coletividade. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte em relação a violência às mulheres e, por consequência disso, as mesmas são submetidas à esses crimes, onde rogam por mais eficiência da parte do estado. Assim, parcelas dessas vítimas vivem à margem da sociedade, que não possui políticas públicas eficazes. Desse modo é inadiável que a assistência a elas seja alcançada, a partir de medidas governamentais.
Ademais, é indubitável apontar os valores sexistas impregnados na sociedade como impulsionador do problema no Brasil. Segundo Francis Bacon, o comportamento humano é contagioso e torna-se enraizado e frequente à medida que se reproduz. De maneira análoga, é evidente que o machismo é alimentado desde a antiguidade, onde a mulher sempre foi vista como inferior aos homens. Essa situação ocorre porque, infelizmente, a sociedade ainda que evoluída, carrega esses pensamentos decrépitos que não são combatidos com eficiência. Logo, é essencial superar esses preceitos que atestam, sobretudo, um cenário intolerante.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça, por meio de reuniões, crie leis mais efetivas para combater a violência. E cabe às pessoas, principalmente os homens, não disseminar o machismo e denunciar os crimes relacionados. Dessa maneira, com a conjuntura de tais ações, os brasileiros observarão o direito garantido pela Constituição, como uma realidade.
Em princípio, vale ressaltar que a débil ação do poder público possui íntima relação com o revés. Acerca disso, Thomas Hobbes evidencia que é função do estado promover meios que garantam o progresso da coletividade. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte em relação a violência às mulheres e, por consequência disso, as mesmas são submetidas à esses crimes, onde rogam por mais eficiência da parte do estado. Assim, parcelas dessas vítimas vivem à margem da sociedade, que não possui políticas públicas eficazes. Desse modo é inadiável que a assistência a elas seja alcançada, a partir de medidas governamentais.
Ademais, é indubitável apontar os valores sexistas impregnados na sociedade como impulsionador do problema no Brasil. Segundo Francis Bacon, o comportamento humano é contagioso e torna-se enraizado e frequente à medida que se reproduz. De maneira análoga, é evidente que o machismo é alimentado desde a antiguidade, onde a mulher sempre foi vista como inferior aos homens. Essa situação ocorre porque, infelizmente, a sociedade ainda que evoluída, carrega esses pensamentos decrépitos que não são combatidos com eficiência. Logo, é essencial superar esses preceitos que atestam, sobretudo, um cenário intolerante.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça, por meio de reuniões, crie leis mais efetivas para combater a violência. E cabe às pessoas, principalmente os homens, não disseminar o machismo e denunciar os crimes relacionados. Dessa maneira, com a conjuntura de tais ações, os brasileiros observarão o direito garantido pela Constituição, como uma realidade.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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