- 21 Mar 2024, 18:23
#128085
Em 1988, foi redigido um dos documentos mais importantes da história do Brasil, a Constituição Federal. Nela é garantido o acesso universal à saúde, entretanto, a pobreza menstrual – falta de acesso à absorventes higiênicos – atinge uma parcela considerável da sociedade, segundo estimativas da ONU, 25% das mulheres brasileiras não usufruem desse direito básico constitucional. Com efeito, a desconstrução da desigualdade social, bem como da omissão do Estado são iniciativas capazes de fazer com que o problema seja tratado com a devida importância.
Primeiramente, a desigualdade social fomenta o não acesso à absorventes. Nesse sentido Constituição da República Federativa do Brasil garante a igualdade dos cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, porém, meninas de classe baixa possuem mais dificuldade para comprar absorventes, pois estes apresentam carga tributária maior do que 30%, logo, a distinção social existe, visto que, com preços elevados, moças pobres terão mais empecilhos na hora de adquirir produto. Dessa forma, com a desigualdade social vigente, a falta de acesso a absorventes sempre será um problema.
Em segundo lugar, a omissão estatal prejudica a saúde mental e física de quem menstrua. Desse modo, vale a pena trazer uma citação fundamental do importante filósofo inglês e expoente do iluminismo, John Locke: “O Estado tem como fim zelar pelos direitos dos homens ". Contudo, o Estado brasileiro não segue esse crucial requisito proferido por Locke, já que a pobreza menstrual afeta milhares de pessoas, e o Estado, mesmo com todo o seu aparato, ainda não resolveu este grave problema, descumprindo com o seu dever. Assim, enquanto a desmobilização estatal for a regra, a garanția da saúde menstrual da sociedade será a exceção.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para combater a pobreza menstrual nessa perspectiva, o Ministério da Saúde – responsável pela proteção e recuperação da saúde da população – deve desconstruir a desigualdade social que aflige pessoas que menstruam, por meio de políticas públicas, como a disponibilização de absorventes de forma gratuita através do SUS, assim diminuindo sua falta de acesso. Essa iniciativa teria a finalidade de mitigar a omissão do Estado e de garantir que o Brasil seja uma nação igualitária, saudável e, de fato, livre da pobreza menstrual.
Primeiramente, a desigualdade social fomenta o não acesso à absorventes. Nesse sentido Constituição da República Federativa do Brasil garante a igualdade dos cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, porém, meninas de classe baixa possuem mais dificuldade para comprar absorventes, pois estes apresentam carga tributária maior do que 30%, logo, a distinção social existe, visto que, com preços elevados, moças pobres terão mais empecilhos na hora de adquirir produto. Dessa forma, com a desigualdade social vigente, a falta de acesso a absorventes sempre será um problema.
Em segundo lugar, a omissão estatal prejudica a saúde mental e física de quem menstrua. Desse modo, vale a pena trazer uma citação fundamental do importante filósofo inglês e expoente do iluminismo, John Locke: “O Estado tem como fim zelar pelos direitos dos homens ". Contudo, o Estado brasileiro não segue esse crucial requisito proferido por Locke, já que a pobreza menstrual afeta milhares de pessoas, e o Estado, mesmo com todo o seu aparato, ainda não resolveu este grave problema, descumprindo com o seu dever. Assim, enquanto a desmobilização estatal for a regra, a garanția da saúde menstrual da sociedade será a exceção.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para combater a pobreza menstrual nessa perspectiva, o Ministério da Saúde – responsável pela proteção e recuperação da saúde da população – deve desconstruir a desigualdade social que aflige pessoas que menstruam, por meio de políticas públicas, como a disponibilização de absorventes de forma gratuita através do SUS, assim diminuindo sua falta de acesso. Essa iniciativa teria a finalidade de mitigar a omissão do Estado e de garantir que o Brasil seja uma nação igualitária, saudável e, de fato, livre da pobreza menstrual.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido