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Por Caylaine
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#122548
Artigo 5° , da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. "Ou seja" , todos são iguais perante à lei. No entanto, perceba -se uma lacuna na garantia desse direito na questão da higiene menstrual, o que além de grave é um problema constitucional. Nesse contexto, torna se evidente bem como à desigualdade social bem como à falta de informação sobre tal assunto.

À princípio, deve-se ressaltar a falta de medidas gorveamentais para combater à desigualdade social. Nesse sentido, muitas meninas no Brasil sofrem por falta de itens de higienização como por exemplo o absorvente pois muitas das vezes por falta de verba ocorre a necessidade de usar papel higiênico para conter o fluxo menstrual . Essa conjuntura segundo o filósofo Jonh Loke, comfigura -se como uma violação do contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfutrem de direito indispensável como a saúde feminina o que infelizmente é evidente no país.

Além disso é fundamental apontar a falta de informação como causador do problema no Brasil. Segundo dados da ONU , 36% das mulheres não sabe muito bem o que acontece no seu corpo durante o período da menstruação. Diante de tal exposto é logo inadmissível que esse cenário continue a pendurar .

Portanto a urgência de ações interventiva para amenizar a questão. Para isso governadores , juntos com as escolas municipais e estaduais podem promover através de palestras sobre a educação da saúde femenina. Ademais, tal ação pode ainda ser divulgada em redes social para maior notabilidade de parceria e doação de verbas para a distribuição gratuitamente de absorvente. Assim se consodera uma sociedade mais igualitária onde o estado se desempenha corretamente seu "contrato social " , tal como afirma Jonh Loke.
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