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Por rhaonysilva
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"QUANDO FALTA ABSORVENTE, FALTA EDUCAÇÃO, FALTA ESTRUTURA, FALTA ACESSO. FALTA EDUCAÇÃO, PORQUE SOBRA TABU", ESSA FALA DA PROCURADORA DA MULHER DA CÂMARA DE CURITIBA, MARIA LETÍCIA, REFLETE A GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DA MULHER BRASILEIRA DEVIDO À POBREZA MENSTRUAL, QUE AFETA MILHARES DE JOVENS BRASILEIRAS, NECESSITA URGENTEMENTE SER COMBATIDA POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM A TODAS O ACESSO A PRODUTOS DE HIGIENE BÁSICA.
O FENÔMENO DA POBREZA MENSTRUAL É UM PROBLEMA QUE AFETA MILHARES DE MULHERES BRASILEIRAS, PORÉM, É UM ASSUNTO POUCO DEBATIDO DEVIDO AO GRANDE TABU QUE A SOCIEDADE IMPÔS SOBRE ESSE ASSUNTO. ESSE TABU FAZ COM QUE MUITAS MULHERES SE RETRAIAM DE AMBIENTES DE SOCIALIZAÇÃO, COMO AS ESCOLAS. UMA PESQUISA REALIZADA EM 2021 REVELOU QUE UMA A CADA QUATRO ADOLESCENTES DEIXARAM DE FREQUENTAR A ESCOLA DEVIDO À FALTA DE ACESSO A ABSORVENTES, INFELIZMENTE ESSA ESTATÍSTICA RETRATA A REALIDADE DE MILHARES DE MULHERES QUE NÃO POSSUEM BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ADQUIRIREM O PRODUTO.
ALÉM DISSO, A FALTA DE ACESSO A ABSORVENTES PODE RESULTAR EM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE COMO INFECÇÕES DE CISTITE, CANDIDÍASE OU ATÉ MESMO O DESENVOLVIMENTO DA SÍNDROME DO CHOQUE TÓXICO, QUE PODE LEVAR A MORTE. ESSAS DOENÇAS SÃO AINDA MAIS COMUNS EM MULHERES QUE VIVEM EM SITUAÇÃO DE RUA, POIS O ACESSO A ABSORVENTE FICA EXTREMAMENTE RESTRITO, ALÉM DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO LOCAL EM QUE VIVEM, DIANTE DISSO, MUITAS MULHERES OPTAM POR SUBSTITUÍREM O USO DE ABSORVENTE POR MIOLOS DE PÃO, PAPELÃO, JORNAL, SACOLA E OUTRAS AÇÕES QUE SÃO AINDA MAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE.
PORTANTO, GRANDE PARTE DAS MULHERES BRASILEIRAS ENFRENTAM A VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS HUMANOS AO NÃO TEREM O DEVIDO ACESSO A ALGO EXTREMAMENTE BÁSICO COMO O ABSORVENTE. EM VISTA DISSO, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVEM CRIAR UM PROGRAMA NACIONAL PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES EM ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM PARCERIA COM FABRICANTES LOCAIS, A FIM DE COMBATER A POBREZA MENSTRUAL E GARANTIR OS DIREITOS DAS MULHERES.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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