- 06 Abr 2023, 08:06
#113202
Atualmente, muito se discute sobre a importância de agir em conformidade com leis, regras e diretrizes organizacionais dentro das empresas. No entanto, o número de atos contra a administração pública, privada, nacional e internacional é crescente. Logo, mostra-se necessário o acompanhamento regular das ações praticadas nesses ambientes e o reconhecimento dos benefícios ocasionados por agir em “compliance” nas corporações.
Primeiramente, vale ressaltar que a prática de “compliance” é vista como um antídoto para os problemas causados pela corrupção e falha humana. Entretanto, para que essa prática seja efetiva é fundamental o acompanhamento regular das ações realizadas no ambiente de trabalho. Dessa forma, poderão ser aplicadas medidas mais objetivas, que servirão de exemplo e assim desestimularão, outras tentativas de atos ilícitos de serem efetivados.
Em segundo lugar, cabe mencionar a importância do reconhecimento dos benefícios gerados por essas práticas positivas para o desenvolvimento das empresas. Dentre eles, destacam-se: a confiabilidade, a atração de novos investidores e clientes e a formação de um ambiente pautado na integridade e na ética. Ademais, ao investir nessas práticas, o gestor agrega valor à sua empresa e proporciona, consequentemente, a seus clientes e investidores uma alternativa segura de aplicação de recursos.
Portanto, para que as práticas contra as organizações sejam extinguidas ou minimizadas é preciso a aplicação imediata das sanções administrativas e da lei anticorrupção por meio do acompanhamento regular delas. Além disso, evidencia-se a necessidade de investimento em uma gestão baseada em práticas de “compliance”, ocasionando, como isso, o desenvolvimento pleno da organização.
Primeiramente, vale ressaltar que a prática de “compliance” é vista como um antídoto para os problemas causados pela corrupção e falha humana. Entretanto, para que essa prática seja efetiva é fundamental o acompanhamento regular das ações realizadas no ambiente de trabalho. Dessa forma, poderão ser aplicadas medidas mais objetivas, que servirão de exemplo e assim desestimularão, outras tentativas de atos ilícitos de serem efetivados.
Em segundo lugar, cabe mencionar a importância do reconhecimento dos benefícios gerados por essas práticas positivas para o desenvolvimento das empresas. Dentre eles, destacam-se: a confiabilidade, a atração de novos investidores e clientes e a formação de um ambiente pautado na integridade e na ética. Ademais, ao investir nessas práticas, o gestor agrega valor à sua empresa e proporciona, consequentemente, a seus clientes e investidores uma alternativa segura de aplicação de recursos.
Portanto, para que as práticas contra as organizações sejam extinguidas ou minimizadas é preciso a aplicação imediata das sanções administrativas e da lei anticorrupção por meio do acompanhamento regular delas. Além disso, evidencia-se a necessidade de investimento em uma gestão baseada em práticas de “compliance”, ocasionando, como isso, o desenvolvimento pleno da organização.