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Por jesilvaofc
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Conforme a constituição federal de 1988 (cf/88), é assegurado a todos o direito à liberdade individual. Entretanto, o direito individual acaba quando começa a do próximo. Logo, a proibição do consumo do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, tem que ser fiscalizada e conscientizada para evitar conflitos entre os indivíduos.
Inicialmente, a falta de conscientização do consumo desenfreado de bebida alcoólica em vias públicas, vem sendo um problema na segurança e bem estar do coletivo. Nesse sentido, acidentes, confusões em geral, são consequências provocadas após o ingerimento da bebida. Destarte, mesmo que seja um direito à liberdade de cada um, não pode-se colocar em risco o direito do próximo.
Além disso, a fiscalização para essa conduta, tem que ser rígida e constante. Diante disso, poderá ser que haja diminuição de conflitos e acidentes, pois muitos que fazem o consumo da bebida alcoólica, estão em posse de algum tipo de veículo de transporte. Assim, com a fiscalização ativa e árdua, os mesmos pensaram se a prática, realmente seria viável.
Por tanto, a restrição do consumo de bebida alcoólica em via pública é o direito de liberdade individual, é uma questão do interesse de todos. Nesse aspecto, família, estado e sociedade, devem se unir, com educação e fiscalização, para controlar e inibir tal atitude. Desse modo, a paz reinará, pois seu direito termina quando começa o do próximo.
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Por jesilvaofc
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@Samara102006 poderia corrigir minha redação, é minha primeira vez
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