- 14 Set 2023, 00:58
#121869
No filme "Barbie" é narrada a história do dia a dia em Barbieland, onde todas as versões das Barbeis tem uma única preocupação não sair de seus padrões estéticos que são emposto pela sociedade. Infelizmente, essa situação não se resume a importância da representatividade na publicidade, sendo a realidade de várias pessoas que ao serem representadas, são estereotipadas.
Tal conjuntura se deve ao fato de haver uma generalização construída socialmente. Desde o período da Gerra Fria as publicidades eram estereotipadas, sendo seleta somente a um gênero alvo, limitando a representação de grupos minoritários. E esse fato pode ser observado na atualidade em situações como o uso de protagonista mulheres para propagandas de produtos de cuidado, beleza, higiene e a dificuldade de ser apresentado no Congresso leis que garantam a representatividade sem esteriótipos. Tanto o fatos histórico quanto o atual apenas aumenta o índice de discriminação que são feitas por comerciais, evidenciadas pelo Visual GPS, que constatam mais de 60% das pessoas entrevistadas se setem discriminadas pelos comerciais, ou seja, cada vez mais distantes da representatividade.
Consequentemente, com o agravamento da representatividade no meio publicitário, há uma piora no reconhecimento de gênero e raça. A final, com a discriminação vista em comerciais, por exemplo, ocorre a má distribuição de informação, dificultando o entendimento do assunto abordado. Além de negar o direito da liberdade de expressão, o qual é obrigação do Estado assegurar de acordo com a Constituição Brasileira.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. É fundamental que haja o envolvimento do Conselho Nacional de Autolamentação Publicitária (CONAR), em conjunto com o Ministério da Comunicação, Ministério da Educação e Cultura, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, deve propor a criação de um regulamento, com a proibição de esteriótipos discriminatórios em publicidades, cabe ao Governo fazer por meio de um projeto de lei entregue a Câmara dos Deputados. Dessa forma tal regulamento será incorporado como princípio do código de regulamentação do CONAR, servira para defender aqueles que sofrem descriminação nas publicidades, assim garantido o seu direito de representatividade. Nesse sentido, espera-se com essa ação o reflexo da diversidade e a importância do reconhecimento sem esteriótipos na publicidade.
Tal conjuntura se deve ao fato de haver uma generalização construída socialmente. Desde o período da Gerra Fria as publicidades eram estereotipadas, sendo seleta somente a um gênero alvo, limitando a representação de grupos minoritários. E esse fato pode ser observado na atualidade em situações como o uso de protagonista mulheres para propagandas de produtos de cuidado, beleza, higiene e a dificuldade de ser apresentado no Congresso leis que garantam a representatividade sem esteriótipos. Tanto o fatos histórico quanto o atual apenas aumenta o índice de discriminação que são feitas por comerciais, evidenciadas pelo Visual GPS, que constatam mais de 60% das pessoas entrevistadas se setem discriminadas pelos comerciais, ou seja, cada vez mais distantes da representatividade.
Consequentemente, com o agravamento da representatividade no meio publicitário, há uma piora no reconhecimento de gênero e raça. A final, com a discriminação vista em comerciais, por exemplo, ocorre a má distribuição de informação, dificultando o entendimento do assunto abordado. Além de negar o direito da liberdade de expressão, o qual é obrigação do Estado assegurar de acordo com a Constituição Brasileira.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. É fundamental que haja o envolvimento do Conselho Nacional de Autolamentação Publicitária (CONAR), em conjunto com o Ministério da Comunicação, Ministério da Educação e Cultura, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, deve propor a criação de um regulamento, com a proibição de esteriótipos discriminatórios em publicidades, cabe ao Governo fazer por meio de um projeto de lei entregue a Câmara dos Deputados. Dessa forma tal regulamento será incorporado como princípio do código de regulamentação do CONAR, servira para defender aqueles que sofrem descriminação nas publicidades, assim garantido o seu direito de representatividade. Nesse sentido, espera-se com essa ação o reflexo da diversidade e a importância do reconhecimento sem esteriótipos na publicidade.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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