- 31 Ago 2023, 21:15
#121389
Promulgada em 1988, a Constituição Federal(CF) vigente direitos fundamentais para a democracia e vida digna de seus cidadãos. Porém, a questão das pessoas em situação de rua no Brasil e suas consequências, como a inviabilidade social e a negligência governamental rompe essa harmonia. Dessa forma, para mediar a problemática os aspectos sociocultural e sociopolíticos será abordados.
Em primeira análise e importante considerar, antes de tudo, o fato grupal. Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa-ou seja, o diálogo-constitui etapa fundamental no desenvolvimento social. Nesse ìnterim a falta de estímulo ao debate a respeito sobre as pessoas em situação de rua, todavia, coíbe, o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona a invisibilidade social sofrendo preconceito e indiferença, sendo rotulada como inferior. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para consolidação do progresso sociocultural Habermaseano.
Além disso, merece destaque o quesito jurídico. Segundo Jean-Jarques Rosseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. A questão das pessoas em situação de rua são negligenciada pelo governo, assim gerando violação dos direitos das pessoas em situação de rua. Dessa forma ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes com o fito de dirimir o revés.
Portanto, entende-se, que a temática é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativo. Logo a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá comentar é discutir o assunto com especialista nessa área, com objetivo de mostrar os problemas, apresenta visão crítica e orientar os espectadores. Essa medida ocorrerá através de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações. Desse modo, com a Deliberação de Habermas e a Justiça de Rosseau terá o progresso social concretizado, como está citado na Constituição Federal.
Em primeira análise e importante considerar, antes de tudo, o fato grupal. Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa-ou seja, o diálogo-constitui etapa fundamental no desenvolvimento social. Nesse ìnterim a falta de estímulo ao debate a respeito sobre as pessoas em situação de rua, todavia, coíbe, o poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona a invisibilidade social sofrendo preconceito e indiferença, sendo rotulada como inferior. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para consolidação do progresso sociocultural Habermaseano.
Além disso, merece destaque o quesito jurídico. Segundo Jean-Jarques Rosseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. A questão das pessoas em situação de rua são negligenciada pelo governo, assim gerando violação dos direitos das pessoas em situação de rua. Dessa forma ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes com o fito de dirimir o revés.
Portanto, entende-se, que a temática é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativo. Logo a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá comentar é discutir o assunto com especialista nessa área, com objetivo de mostrar os problemas, apresenta visão crítica e orientar os espectadores. Essa medida ocorrerá através de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações. Desse modo, com a Deliberação de Habermas e a Justiça de Rosseau terá o progresso social concretizado, como está citado na Constituição Federal.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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