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Por juanblei
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu Artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão Brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a persistência da violência contra a mulher, dificultando deste modo a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a análise dos fatos que favorecem esse quadro. Como o patriarcado e a omissão do estado.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a construção socio-histórico do país baseada na influência do patriarcado. Nesse sentido, a fomentação da ideia que a mulher está abaixo do homem numa linha de poder moral, a coloca num lugar de desumanização fomentando assim uma imagem de desprezo e iferioridade.

Em segunda estância, é fundamental apontar que em algumas regiões do Brasil, por exemplo, as periféricas, não há políticas eficazes que façam reduzir a persistência de todos os tipos de violências. Essa situação, de omissão, nas ideias do filósofo John Locke, entende-se como a quebra do "contrato social", já que o estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadães desfrutem de direitos indispensáveis como a segurança e o bem-estar, o que infelizmente é recorrente no nosso país.

Com isso medidas são necessárias para combater esses obstáculos. Para tal fim, é imprescindível que o ministério da saúde junto como ministério das mulheres, por meio de impostos públicos, construam espaços de rede de conversas de acolhimento para a população, com a finalidade de construir um pensamento crítico sobre os tipos de violência e como identifica-las. Essa temática seria abordada através de Slides, aulas, apostilas, rodas de conversa e palestras de convidados. Dentro das salas também haveria suporte psicológico para mulheres. Dessa maneira uma mensagem ati-violência seria promulgada e espalhada. E por fim, todos se voltariam contra a persistência da violência contra a mulher e a segurança das pessoas assim como previsto no "contrato social" seria real no Brasil.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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