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Por sergiod10
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Conforme o art. 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos, todos nascem livres e com igualdade de direitos. Entretanto, insta salientar, a responsabilidade penal no Brasil no que tange à redução da maioridade penal, visto que crianças e adolescentes, por razões diversas, tornam-se infratores da lei mesmo em tenra idade. Logo, cabe aos legisladores brasileiros a confecção de leis condizentes com a gravidade do delito cometido por menores infratores, para que a idade não seja motivo de impunibilidade.
Segundo o art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos devem zelar pela dignidade da criança e do adolescente. Nesse sentido, o Estado tem o dever de protegê-los e oferecer condições dignas de crescimento e desenvolvimento a esses. Desse modo, a população deve escolher sabiamente candidatos a cargos políticos que incluam a proteção aos jovens em seus projetos e pautas.
Além disso, o aumento da violência urbana é consequência da participação de crianças e adolescentes no contexto criminoso. Porém, há de se observar que o tratamento de um jovem infrator não deve ser totalmente igualitário aos adultos, visto o seu desenvolvimento mental incompleto. Nesse viés, pugna-se por leis que atribuem ao menor infrator a sua pena, com base na idade e no desenvolvimento pessoal.
Ademais, cabe ressaltar o papel importante que o poder público tem sobre elaboração de políticas públicas e sociais, para reduzir a participação do menor na violência. Portanto, não há eficácia em solucionar a consequência, sem tratar a causa do problema. Destarte, o Estado é responsável por realizar investimentos na educação, cultura e lazer, como medidas preventivas a apartar jovens da criminalidade.
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