- 17 Jul 2023, 12:15
#119212
Segundo Immanuel Kant, filósofo alemão, pode-se julgar o coração de um homem pela forma que ele trata os animais. Esse apontamento crítico revela que a relação dos seres vivos racionais com os irracionais, seja ela bem ou mal desenvolvida, reflete causas preestabelecidas. A partir disso, ao analisar o ambiente brasileiro, evidencia-se, infelizmente, um cenário no qual perpetua significativamente o costume de maus-tratos por parte dos humanos nessas relações. Nesse sentido, é imprescindível discorrer acerca do mal enraizado e da ineficiência pública nessa situação, tanto como das ações necessárias para um combate aplicado.
Sob esse viés, é válido ressaltar a teoria da maldade por radicalidade, de Hannah Arendt, como forte agravante da problemática. De acordo com o levantamento filosófico, a sociedade tende a interiorizar entre si a prática do mal com o decorrer do tempo, de forma que ela se torna cada vez mais normalizada e, consequentemente, transmitida adiante. Assim, o fato é percebido também quando relacionado ao descaso com os animais, o qual enraiza esse crime desde a infância das pessoas, como através de simples canções infantis, por exemplo, "Atirei o pau no gato", que romantiza a violência física ao felino, até ser manifestada posteriormente nos atos indiligentes contra os bichos. Dessa forma, o problema torna-se presente em toda a vida do indivíduo, situação que deve ser combatida.
Ademais, o posicionamento eufemista do poder político, aliado, ainda, a maldade persistente, é outro propulsor a ser contido. A historiadora Lillia Schwatecz defende que a sociedade vive refém de uma política de eufemismos, isto é, representantes públicos que atribuem irrelevância às necessidades populares e aos seus deveres. Por consequência disso a fiscalização, as leis e os profissionais capacitados de garantir o cuidado aos animais não são devidamente associados a essa obrigação, já que é prejudicialmente vista, também, como amenizada, fator exemplificado na falta de locais para denúncia de criminosos e acolhimento de vítimas.
Portanto, o Ministério do Meio Ambiente – órgão responsabilizado capaz de agir em prol da segurança da fauna brasileira – deve, por meio de políticas públicas aprovadas no Congresso, desenvolver palestras e programas de incentivo ao cuidado dos animais, a fim de desenraizar as pessoas desse mal normalizado. Além disso, cabe a esse agente criar nos distritos do país centros de proteção a tais seres vulneráveis, com vistas em possibilitar a aplicação punitiva das leis e em garantir veterinários para a devida recuperação dos afetados por esses maus-tratos.
Sob esse viés, é válido ressaltar a teoria da maldade por radicalidade, de Hannah Arendt, como forte agravante da problemática. De acordo com o levantamento filosófico, a sociedade tende a interiorizar entre si a prática do mal com o decorrer do tempo, de forma que ela se torna cada vez mais normalizada e, consequentemente, transmitida adiante. Assim, o fato é percebido também quando relacionado ao descaso com os animais, o qual enraiza esse crime desde a infância das pessoas, como através de simples canções infantis, por exemplo, "Atirei o pau no gato", que romantiza a violência física ao felino, até ser manifestada posteriormente nos atos indiligentes contra os bichos. Dessa forma, o problema torna-se presente em toda a vida do indivíduo, situação que deve ser combatida.
Ademais, o posicionamento eufemista do poder político, aliado, ainda, a maldade persistente, é outro propulsor a ser contido. A historiadora Lillia Schwatecz defende que a sociedade vive refém de uma política de eufemismos, isto é, representantes públicos que atribuem irrelevância às necessidades populares e aos seus deveres. Por consequência disso a fiscalização, as leis e os profissionais capacitados de garantir o cuidado aos animais não são devidamente associados a essa obrigação, já que é prejudicialmente vista, também, como amenizada, fator exemplificado na falta de locais para denúncia de criminosos e acolhimento de vítimas.
Portanto, o Ministério do Meio Ambiente – órgão responsabilizado capaz de agir em prol da segurança da fauna brasileira – deve, por meio de políticas públicas aprovadas no Congresso, desenvolver palestras e programas de incentivo ao cuidado dos animais, a fim de desenraizar as pessoas desse mal normalizado. Além disso, cabe a esse agente criar nos distritos do país centros de proteção a tais seres vulneráveis, com vistas em possibilitar a aplicação punitiva das leis e em garantir veterinários para a devida recuperação dos afetados por esses maus-tratos.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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