- 20 Jun 2024, 11:07
#130687
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988, lei máxima brasileira, prediz, teoricamente, o direito de acesso a um meio ambiente equilibrado, sendo incumbido ao Estado e à população o dever de preservá-lo. No entanto, na prática, percebe-se que tal preceito não é alcançado no Brasil, uma vez que a integridade ambiental é impedida pela poluição intensa das áreas marinhas do país, promovida pela negligência popular e pela superficialidade legislativa. Nesse sentido, medidas capazes de promover uma visão sustentável e de efetivar a aplicação de leis ecológicas são urgidas para viabilizar o devido combate à questão.
Nesse cenário, é válido ressaltar que a falta de compromisso com o cuidado ambiental — reflexo de uma lacuna educativa — atua como estimuladora do problema. Isso acontece porque, assim como apontado pelo filósofo alemão Immanuel Kant, "o homem é aquilo que a educação faz dele", isto é, a formação do cidadão, bem como sua participação social, é moldada, predominantemente, pelos agentes de ensino. Diante dessa perspectiva, percebe-se que a população se desenvolve permeada por uma noçao incompleta da sustentabilidade, uma vez que as instituições educativas, em especial escolas, focam em temas associados ao ambiente terrestre, como o desmatamento, e tangenciam a abordagem da poluição marinha, de forma que o conhecimento acerca desse panorama faz-se raro e pouco profundo e, assim, tornando difícil e distante a ação individual de preservação. Logo, esse viés de urgência é visto e enfrentado pela maioria cidadã com irrelevância.
Ademais, a superficialidade legislativa é outro fator intensificador da problemática. Segundo Lilia Schwatecz, há, na contemporaneidade, uma política de eufemismos vigente, ou seja, tanto as autoridades como suas ferramentas políticas são supérfluas e tendem a minimizar os impasses que afetam a cidadania. Sob essa mesma ótica, a legislação brasileira — especialmente a ambiental — enfrenta um processo de "eufemismo" pelo massivo desconhecimento popular e não é efetivamente aplicada contra contra a poluição de rios e mares, os quais são crimes ambientais sujeitos a coerção. Dessa maneira, uma vez que a proteção ambientalista é aplacada pela precariedsde com a qual é tratada e aplicada na prática, a incúria da população perpetua,se em detrimento da eficácia legislativa. Logo, a ocorrência da contaminação marítima, o descarte de lixo industrial e o despejo do esgoto doméstico nesses locais, por exemplo, é facilitada e não pode ser superada sem um combate a tais causas.
Portanto, medidas para mitigar a negligência social e para tornar eficazes as leis ambientais são urgidas. Para tanto, o Ministério do Meio Ambiente — órgão responsável por agir contra ameaças à integridade ecológica — deve estimular a adoção de comportamentos sustentáveis às pessoas, por meio de uma intervenção na Banca Nacional Comum Curricular (BNCC), adicionando itinerários formativos voltados ao aprofundamento teórico e prático do tema da preservação aquática. Esse agente deve, ainda, promover a fiscalização periódica de rios e mares para aplicar multas a violações ilegais. Tudo isso ocorrerá a fim de validar a Carta Magna.
Nesse cenário, é válido ressaltar que a falta de compromisso com o cuidado ambiental — reflexo de uma lacuna educativa — atua como estimuladora do problema. Isso acontece porque, assim como apontado pelo filósofo alemão Immanuel Kant, "o homem é aquilo que a educação faz dele", isto é, a formação do cidadão, bem como sua participação social, é moldada, predominantemente, pelos agentes de ensino. Diante dessa perspectiva, percebe-se que a população se desenvolve permeada por uma noçao incompleta da sustentabilidade, uma vez que as instituições educativas, em especial escolas, focam em temas associados ao ambiente terrestre, como o desmatamento, e tangenciam a abordagem da poluição marinha, de forma que o conhecimento acerca desse panorama faz-se raro e pouco profundo e, assim, tornando difícil e distante a ação individual de preservação. Logo, esse viés de urgência é visto e enfrentado pela maioria cidadã com irrelevância.
Ademais, a superficialidade legislativa é outro fator intensificador da problemática. Segundo Lilia Schwatecz, há, na contemporaneidade, uma política de eufemismos vigente, ou seja, tanto as autoridades como suas ferramentas políticas são supérfluas e tendem a minimizar os impasses que afetam a cidadania. Sob essa mesma ótica, a legislação brasileira — especialmente a ambiental — enfrenta um processo de "eufemismo" pelo massivo desconhecimento popular e não é efetivamente aplicada contra contra a poluição de rios e mares, os quais são crimes ambientais sujeitos a coerção. Dessa maneira, uma vez que a proteção ambientalista é aplacada pela precariedsde com a qual é tratada e aplicada na prática, a incúria da população perpetua,se em detrimento da eficácia legislativa. Logo, a ocorrência da contaminação marítima, o descarte de lixo industrial e o despejo do esgoto doméstico nesses locais, por exemplo, é facilitada e não pode ser superada sem um combate a tais causas.
Portanto, medidas para mitigar a negligência social e para tornar eficazes as leis ambientais são urgidas. Para tanto, o Ministério do Meio Ambiente — órgão responsável por agir contra ameaças à integridade ecológica — deve estimular a adoção de comportamentos sustentáveis às pessoas, por meio de uma intervenção na Banca Nacional Comum Curricular (BNCC), adicionando itinerários formativos voltados ao aprofundamento teórico e prático do tema da preservação aquática. Esse agente deve, ainda, promover a fiscalização periódica de rios e mares para aplicar multas a violações ilegais. Tudo isso ocorrerá a fim de validar a Carta Magna.