- 02 Jul 2023, 16:28
#118487
A violência contra a mulher é um tema relevante que precisa ser debatido. Sendo assim, é imprescindível abordar aspectos pertinentes como o seu conceito, as razões históricas e sociais para o comportamento agressor masculino e três ações para combater essas agressões.
Inicialmente, sobre o conceito de violência contra a mulher, pode-se afirmar que a criação da Lei Maria da Penha (11340/06) veio para desmistificar esse conceito. Violência contra a mulher é toda forma de ação ou omissão que consista em morte, lesão, sofrimento ou dano a mulher ou a seus dependentes no âmbito familiar. Trazendo a história da Maria da Penha Fernandes que deu ensejo a criação da lei que conseguiu justiça depois de anos de impunidade do seu agressor.
Posteriormente, evidenciam-se as razões históricas e sociais para o comportamento agressor masculino. Nesse viés, devido ao patriarcado cultural cultivado pela sociedade em que a mulher é colocada como submissa no âmbito doméstico tendo esse papel reafirmado pela falta de independência financeira. Somado a isso, o comportamento agressivo dos homens era incentivado pela impunidade proporcionada pela omissão do Estado que deveria proteger as relações familiares. Como no caso da Maria da Penha que só teve justiça após 10 anos.
Por fim, ressaltam-se três ações para combater as agressões contra a mulher. Primeiro, no âmbito familiar pelos próprios pais, com repressão consciente ao comportamento agressivo dos filhos e o empoderamento das filhas. Depois, na sociedade, deixando de dizer que "em briga de marido e mulher não se mete a colher", dessa forma, fazendo com que a intervenção social nos relacionamentos abusivos seja normalizada. Por último, o Estado, que assume o papel de protetor da família, com ações educativas nas escolas para esclarecer os jovens sobre comportamentos agressivos.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos. Por isso, é indiscutível a magnitude dessa temática na sociedade.
Inicialmente, sobre o conceito de violência contra a mulher, pode-se afirmar que a criação da Lei Maria da Penha (11340/06) veio para desmistificar esse conceito. Violência contra a mulher é toda forma de ação ou omissão que consista em morte, lesão, sofrimento ou dano a mulher ou a seus dependentes no âmbito familiar. Trazendo a história da Maria da Penha Fernandes que deu ensejo a criação da lei que conseguiu justiça depois de anos de impunidade do seu agressor.
Posteriormente, evidenciam-se as razões históricas e sociais para o comportamento agressor masculino. Nesse viés, devido ao patriarcado cultural cultivado pela sociedade em que a mulher é colocada como submissa no âmbito doméstico tendo esse papel reafirmado pela falta de independência financeira. Somado a isso, o comportamento agressivo dos homens era incentivado pela impunidade proporcionada pela omissão do Estado que deveria proteger as relações familiares. Como no caso da Maria da Penha que só teve justiça após 10 anos.
Por fim, ressaltam-se três ações para combater as agressões contra a mulher. Primeiro, no âmbito familiar pelos próprios pais, com repressão consciente ao comportamento agressivo dos filhos e o empoderamento das filhas. Depois, na sociedade, deixando de dizer que "em briga de marido e mulher não se mete a colher", dessa forma, fazendo com que a intervenção social nos relacionamentos abusivos seja normalizada. Por último, o Estado, que assume o papel de protetor da família, com ações educativas nas escolas para esclarecer os jovens sobre comportamentos agressivos.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violação dos direitos humanos. Por isso, é indiscutível a magnitude dessa temática na sociedade.