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Por Barbara1912
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Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante segurança à todos. Entretanto, a violência impede que os brasileiros usufruam desse direito constitucional. Com efeito, a solução do problema pressupõe que se combata não só a invisibilidade aos idosos, mas também a omissão do Estado.
Diante desse cenário, a violência fragiliza a dignidade humana dos idosos. Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos- promulgada em 1948 pela ONU - assegurar que todos os indivíduos fazem jus a diretos básicos, a exemplo da segurança. Ocorre que, no Brasil, os idosos estão distantes de vivenciar o benefício previsto pelas Nações Unidas, sobretudo pela falta de denúncias por medo ou vergonha as agressões continuam. Assim, se estes indivíduos continuarem sendo tratados como invisíveis, os direitos firmados em 1948 permanecerão como privilégio.
Ademais, a inércia estatal inviabiliza o combate a violência. A esse respeito, o filósofo inglês John Locke desenvolveu o conceito de "Contrato Social", a partir do qual os indivíduos deveriam confiar no Estado, que, por sua vez, garantiria direitos inalienáveis à população. Todavia, a permanência dessas agressões evidência que o Poder Público brasileiro se mostra incapaz de cumprir o contrato de Locke, na medida que os maus tratos aos idosos estão relacionados ao despreparo no convívio com as dificuldades próprias do envelhecimento, como doenças degenerativas em decorrência da idade. Desse modo, enquanto a omissão estatal se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com uma dos mais cruéis mazelas para a população mais velha.
É urgente portanto, que medidas sejam tomadas para combater essa violência. Nesse sentido, as escolas - responsáveis pela transformação social - devem ensinar aos seus alunos a reivindicar melhorias em relação ao cuidado com idosos, por meio de projetos pedagógicas, como ações comunitárias, minicursos e palestras. Essa iniciativa terá a finalidade de romper a inércia do Estado e de garantir que o tratamento digno previsto pelas Nações Unidas deixe de ser, em breve, uma utopia no Brasil. :D
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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