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Por Jos123
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#101082
No 2 º artigo do Estatuto do Idoso, documento mais importante na garantia de prerrogativas a pessoas acima de 60 anos, prevê, primeiramente, a asseguração dos direitos inalienáveis à pessoa humana aos idosos, como também ratifica a garantia da integridade física e psicológica dos mesmos. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na conjuntura brasileira contemporânea, já que inúmeros idosos são vítimas de abusos recorrentes tanto psicológicos quanto físicos. Nesse viés, cabe destacar as principais causas desse revés sendo: o receio de denunciar e a impunidade.

Dessa forma, em primeira instância, é fulcral pontuar que o temor à denúncia corrobora para o agravamento da problemática em questão. Sob essa lógica, o imperativo categórico, de Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. Contudo, no que tange à questão da denúncia casos de violência contra idosos há uma lacuna no dever moral quanto ao exercício da denúncia, uma vez que vizinhos, amigos e parentes próximos são omissos quanto a esse dever basilar. Nesse contexto, verifica-se como principal causa dessa indiligência, o desinteresse em se envolver na situação e ter sua identidade revelada ao agressor, gerando implicações ao próprio delator. Por conseguinte, os idosos permanecem sofrendo abusos físicos e psicológicos se encontrando em situação de vulnerabilidade. Assim, faz-se necessária a adoção da prática da denúncia, concordante aos princípios de Kant.

Outrossim, a impunidade ajuda a tonificar o óbice em questão. Nessa perspectiva, Martin Luther King afirma que “ a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar “. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no que tange ao abuso contra os idosos. Desse modo, a ausência de medidas punitivas mais severas acaba por estimular a prática do crime, visto que os criminosos não se sentem ameaçados pelas sanções que estarão submetidos e levados por essa leniência punitiva cometem diversas dessas agressões. Os idosos, então, se tornam vítimas fáceis e recorrentes das agressões. Logo, é imprescindível a ação do Governo para a dissolução dessa injustiça e a adequação ao pensamento célebre do célebre ativista social.

Dessarte, é imperiosa a ação do Estado para amenizar os efeitos desse problema. Para esse fim, é necessário que o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, juntos, realizem duplamente ações de punição e de atendimento psicológico aos agressores e às vítimas. Enquanto este se daria em postos de saúde por meio de acompanhamento de um profissional em pós trauma, aquele aconteceria por meio da agilização de processos já abertos, a fim de reverter o cenário de impunidade observado quanto a violência contra idosos no Brasil. Feito tais medidas, o baluarte da garantia dos direitos civis a pessoa idosa: o estatuto do idoso, poderá ser cumprido com primazia.
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