- 29 Out 2022, 10:37
#102120
Para o escritor brasileiro Ariano Suassuna, o Brasil é marcado por uma injustiça secular capaz de dividir a nação em dois países distintos: a dos privilegiados e a dos despossuídos. Tal pensamento, nesse sentido denuncia a problemática da desvantagem social e política sofrida pelos idosos, que enfrentam a violência seja ela física ou verbal. Dessa forma, é preciso analisar as principais causas do impasse, a saber, o descumprimento da lei e a falta de assistência para com esta parte da população.
É importante destacar, diante disso, a falha estatal na execução das leis como forte agravamento dos maus tratos contra os idosos. Para tanto, faz-se oportuno rememorar a obra " O cidadão de papel", de Gilberto Dimenstein, a qual aborda a ideia de que as normas presentes nos documentos nacionais nem sempre são cumpridas. Nesse sentido, apesar da Constituição Federal de 1988, garantir o direito ao idoso de liberdade, respeito e a dignidade, como ser humano, observa -se falha na aplicação desses princípios constitucionais, uma vez que esses direitos são descumpridos. Logo, não é justo que a inaplicabilidade da Lei Maior viabilize qualquer tipo de violência contra as pessoas da terceira idade.
A filósofa brasileira Djamila Ribeiro afirma que, para atuar em uma realidade, deve-se, antes de tudo, tirá-la da invisibilidade. Tal ideia, porém, encontra barreiras para ser concretizada no Brasil, dado que a falta de assistência aos idoso sobre como eles devem agir em situações de desumanidade e judiação é pouco discutida e, por conseguinte, silenciada, o que inviabiliza os direitos humanos.
Mediante o exposto, é necessário mitigar a violência contra os idosos. com vista a isso, urge que os políticos responsáveis por governar a pátria, criem medidas para assegurar ainda mais os diretos desse grupo de pessoas, por meio da elaboração e aprovação de leis que tragam benefícios e mais segurança. Outrossim, a assistência social deve orientar os indivíduos para que não se calem e saibam como agir mediante a situações de desumanidade. Com essas medidas, dessarte, será possível converter o pensamento do filósofa Djamila Ribeiro em realidade no Brasil.
É importante destacar, diante disso, a falha estatal na execução das leis como forte agravamento dos maus tratos contra os idosos. Para tanto, faz-se oportuno rememorar a obra " O cidadão de papel", de Gilberto Dimenstein, a qual aborda a ideia de que as normas presentes nos documentos nacionais nem sempre são cumpridas. Nesse sentido, apesar da Constituição Federal de 1988, garantir o direito ao idoso de liberdade, respeito e a dignidade, como ser humano, observa -se falha na aplicação desses princípios constitucionais, uma vez que esses direitos são descumpridos. Logo, não é justo que a inaplicabilidade da Lei Maior viabilize qualquer tipo de violência contra as pessoas da terceira idade.
A filósofa brasileira Djamila Ribeiro afirma que, para atuar em uma realidade, deve-se, antes de tudo, tirá-la da invisibilidade. Tal ideia, porém, encontra barreiras para ser concretizada no Brasil, dado que a falta de assistência aos idoso sobre como eles devem agir em situações de desumanidade e judiação é pouco discutida e, por conseguinte, silenciada, o que inviabiliza os direitos humanos.
Mediante o exposto, é necessário mitigar a violência contra os idosos. com vista a isso, urge que os políticos responsáveis por governar a pátria, criem medidas para assegurar ainda mais os diretos desse grupo de pessoas, por meio da elaboração e aprovação de leis que tragam benefícios e mais segurança. Outrossim, a assistência social deve orientar os indivíduos para que não se calem e saibam como agir mediante a situações de desumanidade. Com essas medidas, dessarte, será possível converter o pensamento do filósofa Djamila Ribeiro em realidade no Brasil.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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