- 05 Nov 2022, 23:23
#102971
No Brasil, há o Estatuto do idoso onde são estabelecidos os direitos dos mesmos e punições para quem os violar, para assim garantir um bem estar de vida . Entretanto, é evidente que , mesmo diantes das leis regulamentadas, a violência contra a pessoa com idade igual ou superior a sessenta (60) anos ocorre frequentemente, devido não fiscalização de forma adequada das leis aplicadas nesse setor por parte do governo e a ausência de políticas públicas para a saúde e a assistência social que deixa a população idosa exposta à violência social, psicológica e física.
O Estatuto do idoso descreve a violência contra o idoso como “qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico” . E é certo que, a maioria dos atos de violência ocorre no âmbito familiar onde os atos são dificilmente denunciados, por tanto cabe ao governo supervisionar a garantia dos direitos aos idosos.
Vale ressaltar também, que , essa parcela foi forçada a mudar seus hábitos diante da quarentena para proteger sua saúde e o isolamento social por mais que tenha favorecido a diminuição do contágio da covid- 19 , infelizmente, aumentam os casos de violência contra o idoso demonstrando assim a falta de políticas públicas
adequadas nesse setor .
Com isso, diante da ausência de aprovisionamento adequado das leis e uma escassez e a falta de um funcionamento adequado das atuais políticas públicas que protegem o idoso , cabe às esferas governamentais fiscalizar o devido funcionamento e aplicação do que está por escrito no Estatuto da pessoa idosa e trazer políticas públicas mais eficazes que possam garantir o bem- estar dessa parcela da população.
O Estatuto do idoso descreve a violência contra o idoso como “qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico” . E é certo que, a maioria dos atos de violência ocorre no âmbito familiar onde os atos são dificilmente denunciados, por tanto cabe ao governo supervisionar a garantia dos direitos aos idosos.
Vale ressaltar também, que , essa parcela foi forçada a mudar seus hábitos diante da quarentena para proteger sua saúde e o isolamento social por mais que tenha favorecido a diminuição do contágio da covid- 19 , infelizmente, aumentam os casos de violência contra o idoso demonstrando assim a falta de políticas públicas
adequadas nesse setor .
Com isso, diante da ausência de aprovisionamento adequado das leis e uma escassez e a falta de um funcionamento adequado das atuais políticas públicas que protegem o idoso , cabe às esferas governamentais fiscalizar o devido funcionamento e aplicação do que está por escrito no Estatuto da pessoa idosa e trazer políticas públicas mais eficazes que possam garantir o bem- estar dessa parcela da população.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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