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Por Araujo1254
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#107361
Segundo o artigo 4 da lei, dispõe que: " Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido perante a lei", de certo modo, a lei apresentada no artigo 4, constitui os direitos do idoso a quaisquer tipo de violência: física, psicologia, abandono e entre outros tipos de empecilho, será punido de acordo com a lei. De fato, na contemporaneidade a violência contra idosos no Brasil, está se tornando um grande problema, devido à proporção a que as vítimas são submetidas (os), a inúmeros casos de violências e crimes cometidos em casas de repouso ou asilos são crescente, em todas as regiões brasileiras.
Sob essa perspectiva, convém enfatizar que as violências psicológicas que os idosos sofrem no cotidiano, está entre as principais causas dos inúmeros relatos de vítimas que devido aos traumas obtidos em casas de repouso, asilos e no núcleo familiaris, obtiveram doenças mentais, pois a violência praticada pode favorecer esses tipos de casos, quando a vítima sofre a muito tempo com o autor(a) praticante de tal crime. Nessa óptica, de acordo com OMS ( organização mundial da saúde), apurou que pelo menos 15,7% da população idosa está submetida a variáveis tipos de violência, como por exemplo: físicas e psicológicas. Dessa forma, a grande maioria tem medo da retaliação, por isso, não denunciam o autor.
Além disso, as violências decorrentes contra idosos, não constituem apenas com violência, mas sim, quando a vítima é submetida a cárcere privado e o abandono, muitas das vezes sem qualquer tipo de assistência e ajuda da família, provocando Ausência e solidão.Sendo assim, mais um dos fatores relevantes que agrava o impasse. Nesse contexto, de acordo com com o estatuto do idoso ( Lei 10.741/ 2003), descreve como crime, em seu artigo 98, aborda que qualquer tipo de abandono, como por exemplo: hospitais, casas de saúde, poderá sofrer certa conduta e detenção de 6 meses a 3 anos e multa para tal atitude do responsável pelo idoso.
Dessa forma, é evidente as violências cometidas contra idosos, que muitas das vezes não tem forças e tampouco voz para denunciar ou se defender dos agressores, se tornando prejudicial para a saúde emocional e mental da vítima, portanto, é necessário mudanças. Por isso, o governo e o estatuto do idoso devem, por meio de detenção e multas mais rigorosas, acompanhamento e visitas nas residências dos idosos e consultas psicológicas para os que sofreram violência. Nesse sentido, o intuito para tal medida é preservar a segurança e o bem estar da vítima, e favorecer assistência e melhorias para os mesmos. Feito isso, concederá vantagens e conforto para as vítimas, e os que se encontram na mesma situação, que o poder público possa tomar providências cabíveis para a diminuição do problema, que os agressores paguem pelos seus crimes.
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