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Por Iveline
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência contra idosos no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência ao idoso. Nesse sentido, observa-se a falta de proteção devida a esses cidadãos no cotidiano, principalmente em locais públicos onde as agressões físicas e psicológicas são mais presentes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como q segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a vunerabilidade e dependência desses destinatários como impulsionador do abandono de idosos no Brasil. Segundo dados, das denúncias feitas por algum ato de violência mais de 40% são por negligência de parentes que recusam assumir essa responsabilidade. Diante de tal exposto a dependência exigida a essa classe se torna um incomodo a muitos familiares que com irresponsabilidade negligênciam o dever que lhes é devido.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o poder legislativo, por intermédio de políticas de segurança, intensifiquem em locais públicos um maior qualitativo no suporte a segurança aos idosos, assim também promovam medidas de prevenção para casos de abandono a esses cidadãos a fim de proporcionar melhor qualidade de vida a eles. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos na magna carta
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