- 13 Out 2023, 20:18
#122795
Na Obra Utopia, de Thomas More é retratada uma sociedade perfeita, na qual o Corpo Social patronize-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, o que se observa no Contexto Contemporâneo, são barreiras, as quais dificultam a concretização dos planos de More, dada a questão, referente so tema "A Violência contra a pessoa idosa no Brasil". O Cenário antagônico, possui como fatores, o Etarismo e Aprendizado Digital. Neste modo, se torna crucial o diálogo entre especialistas e a sociedade, mediante, a resolução da problemática.
Precipuamente, é fulcral pontuar que o Etarismo se conceitua como um tipo de preconceito, o qual basea-se na discriminação por idade, influenciada pelo atrito constante entre Gerações. Segundo, o Artigo 10, do Estatuto do Idoso, " É obrigação do Estado e a Sociedade assegurar a pessoa idosa, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito aos direitos civis, políticos, individuais e sociais". Conquanto, avistamos um mal desempenho dessa norma, visto que a pessoa idosa, veem-se tornando alvo de desvalorização no ambiente de trabalho, mediante a sua idade e inexperiência digital, em falta de investimento por parte das Organizações, no confere à contratação de profissionais, na categoria do ensino digital, responsáveis pelo auxílio aos Funcionários veteranos. Em relação, ao Estado, indigido pela DUDH, o próprio tem-se por Patrocinador da sociedade, especialmente a população idosa, no que conduz a criação de ambientes de inclusão e exposição de opinião de forma igualitaria, e obtenção de direitos civis. Como também proferido, pelo Teórico Thomas Hobbes, " O Estado é responsável pelo bem-estar da População", no entretanto, tais posicionamentos não idealizam na prática os resultados esperados, devido a falta de medidas cabíveis que coíbam o preconceito contra idosos na Sociedade, e também a entrega de benefícios em viés burocrático, monopolozado por esperas prorrogadas e infraestruturas públicas com desempenhos irregulares.
De acordo, com o artigo 19, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, " Todos os seres humanos tem o direito a liberdade de opinião e expressão, o que implica ao direito de não ser inquietado pelas suas opiniões, e de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". De acordo, com a citação os indivíduos possuiem o direito de procurar, receber e compartilhar informações, no uso de qualquer meio de comunicação, temos por justa cláusula o Aprendizado Digital por todos os membros da Nação Brasileira. No entretanto, tais enunciados são pouco favorecidos pelo seu habitat Trabalhístico e governamental, no diz respeito à criação de leis propícias que propagam a reconsideração voltada aos incentivos para com funcionários de idade avançada ou sem preparo digital.
Tendo em vista, os argumentos apontados importa-se que o governo federal crie campanhas e projetos por intermédio de investimentos econômicos pelo Ministério Econômico, os quais incentivem os idosos aprenderem sobre o ambiente de Digital, através do auxílio de especialistas digitais. Além disso, o Ministério do Empreendorismo também deve disponibilizar ensinamentos estratégicos para com os Empresários, para que os mesmo possam garantir o crescimento das Corporações, de fato que possam saber como utilizar as habilidades dos funcionários, independentemente de idade, enquadrandos em determinados locais que façam proveito das competências dos funcionários, independentemente de suas idades e especialidades, sejam tradicionais ou atuais.
Precipuamente, é fulcral pontuar que o Etarismo se conceitua como um tipo de preconceito, o qual basea-se na discriminação por idade, influenciada pelo atrito constante entre Gerações. Segundo, o Artigo 10, do Estatuto do Idoso, " É obrigação do Estado e a Sociedade assegurar a pessoa idosa, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito aos direitos civis, políticos, individuais e sociais". Conquanto, avistamos um mal desempenho dessa norma, visto que a pessoa idosa, veem-se tornando alvo de desvalorização no ambiente de trabalho, mediante a sua idade e inexperiência digital, em falta de investimento por parte das Organizações, no confere à contratação de profissionais, na categoria do ensino digital, responsáveis pelo auxílio aos Funcionários veteranos. Em relação, ao Estado, indigido pela DUDH, o próprio tem-se por Patrocinador da sociedade, especialmente a população idosa, no que conduz a criação de ambientes de inclusão e exposição de opinião de forma igualitaria, e obtenção de direitos civis. Como também proferido, pelo Teórico Thomas Hobbes, " O Estado é responsável pelo bem-estar da População", no entretanto, tais posicionamentos não idealizam na prática os resultados esperados, devido a falta de medidas cabíveis que coíbam o preconceito contra idosos na Sociedade, e também a entrega de benefícios em viés burocrático, monopolozado por esperas prorrogadas e infraestruturas públicas com desempenhos irregulares.
De acordo, com o artigo 19, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, " Todos os seres humanos tem o direito a liberdade de opinião e expressão, o que implica ao direito de não ser inquietado pelas suas opiniões, e de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". De acordo, com a citação os indivíduos possuiem o direito de procurar, receber e compartilhar informações, no uso de qualquer meio de comunicação, temos por justa cláusula o Aprendizado Digital por todos os membros da Nação Brasileira. No entretanto, tais enunciados são pouco favorecidos pelo seu habitat Trabalhístico e governamental, no diz respeito à criação de leis propícias que propagam a reconsideração voltada aos incentivos para com funcionários de idade avançada ou sem preparo digital.
Tendo em vista, os argumentos apontados importa-se que o governo federal crie campanhas e projetos por intermédio de investimentos econômicos pelo Ministério Econômico, os quais incentivem os idosos aprenderem sobre o ambiente de Digital, através do auxílio de especialistas digitais. Além disso, o Ministério do Empreendorismo também deve disponibilizar ensinamentos estratégicos para com os Empresários, para que os mesmo possam garantir o crescimento das Corporações, de fato que possam saber como utilizar as habilidades dos funcionários, independentemente de idade, enquadrandos em determinados locais que façam proveito das competências dos funcionários, independentemente de suas idades e especialidades, sejam tradicionais ou atuais.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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