- 13 Fev 2024, 14:05
#127349
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, postula a toda nação os cuidados necessariamente básicos. Nesse viés, pode-se apontar a violência vivenciada pela população idosa como um óbice vigente para efetivação dos planos da ONU, uma vez que no Brasil, hodiernamente, essa problemática tem a inoperância legislativa, bem como a negligência familiar como fatores causadores do problema.
Cabe apontar, a priori, a falta de leis como fator que corrobora para uma alternativa prática para o impasse. Com isso, a Constituição Federal, de 1988, foi posta em vigor com o fito de propor ao aparato social todos seus direitos garantidos constitucionalmente. A vista disso, percebe-se uma prática oposta ao estabelecido legalmente, visto que o Estado é um agente propiciador da escassez de mudanças notórias, pois, a insuficiência de infraestrutura e investimento impossibilita a promulgação efetiva de uma lei para equiparação dos maltratos vividos por os idosos que carecem dos cuidados de outrem, o que, por sua vez, faz com que os acometidos vivam sob condições desumanas. Sendo assim, uma intervenção faz-se imprescindível para abrandar tais mazelas.
Ademais, a negligência por parte dos familiares atua como causa fomentadora da problemática. Nesse sentido, pode-se dizer que o parentesco que está sob supervisão ou cuidado do idoso, prática o ato de agressão física ou, por vezes, psicológica, servindo como forma de subordinação do indivíduo que não dispõe de uma rede de apoio para denunciar esses atos. Sobre essa mazela, é de suma importância uma intervenção que amenize essa violência.
Portanto, cabe ao Poder Legislativo - aparato governamental com o fito de criar leis-, ministrar uma lei que mitigue os atos violentos acometidos, por meio de verbas destinadas ao equipamento governamental responsável, com o intuito de promover o cuidado adequado e o bem-estar a população idosa, mitigando tais sofrimentos com o cumprimento de prisão dos que cometeram a violência.
Cabe apontar, a priori, a falta de leis como fator que corrobora para uma alternativa prática para o impasse. Com isso, a Constituição Federal, de 1988, foi posta em vigor com o fito de propor ao aparato social todos seus direitos garantidos constitucionalmente. A vista disso, percebe-se uma prática oposta ao estabelecido legalmente, visto que o Estado é um agente propiciador da escassez de mudanças notórias, pois, a insuficiência de infraestrutura e investimento impossibilita a promulgação efetiva de uma lei para equiparação dos maltratos vividos por os idosos que carecem dos cuidados de outrem, o que, por sua vez, faz com que os acometidos vivam sob condições desumanas. Sendo assim, uma intervenção faz-se imprescindível para abrandar tais mazelas.
Ademais, a negligência por parte dos familiares atua como causa fomentadora da problemática. Nesse sentido, pode-se dizer que o parentesco que está sob supervisão ou cuidado do idoso, prática o ato de agressão física ou, por vezes, psicológica, servindo como forma de subordinação do indivíduo que não dispõe de uma rede de apoio para denunciar esses atos. Sobre essa mazela, é de suma importância uma intervenção que amenize essa violência.
Portanto, cabe ao Poder Legislativo - aparato governamental com o fito de criar leis-, ministrar uma lei que mitigue os atos violentos acometidos, por meio de verbas destinadas ao equipamento governamental responsável, com o intuito de promover o cuidado adequado e o bem-estar a população idosa, mitigando tais sofrimentos com o cumprimento de prisão dos que cometeram a violência.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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