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Por T322737
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#107019
No dia 5 de outubro de 1998, foi promulgada a norma de maior hierarquia do Brasil: a constituição federal, que prevê em seu artigo 6°o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, ao se observar os diversos casos de violência contra pessoas idosas no Brasil, percebe-se que uma parcela da população não usufrui desse direito na prática. Dessa forma, são necessárias medidas para alterar essa situação que ocorre em virtude da negligência governamental e do individualismo.
A princípio, é imperioso notar que a indiligência do Estado potencializa a problemática. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, porém, sem cumprirem sua função social com eficácia. Sob essa ótica, devido à baixa atuação das autoridades, os agressores não são devidamente punidos visto que por muitas vezes as penalidades são baixas as tornando ineficazes. Desse modo, é inaceitável que essa situação persista por mais tempo.
Ademais, a violência contra o idoso encontra terra fértil no individualismo. Segundo dados divulgados pelo canal de atendimento para denunciar violações dos direitos humanos- Disque 100, cerca de ⅖ das denúncias recebidas são de situações de abandono parental. Diante de tal exposto, fica evidente que o pensamento individualista está presente em nossa sociedade, em virtude disso, há, a falta de empatia, pois para abandonar um idoso, que em muitos casos depende dos cuidados de outra pessoa, precisa olhar apenas para si. Assim, faz se necessário uma mudança nesse cenário.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que alterem este quarto. Desse modo, cabe ao Governo Federal, junto ao Ministério da educação, promover palestras nas escolas, com o intuito de educar as novas gerações sob a importância de se manter o cuidado com o idoso. Além disso, cabe ao Estado, garantir uma punição justa aos agressores através de penas mais rígidas. Dessa forma,todos poderemos usufruir dos direitos previstos em constituição.
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