Avatar do usuário
Por Rayy226
Quantidade de postagens
#127038
A constituição federal de 1998, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, direito a Segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Contanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência contra os idosos, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma análise, deve se ressaltar a ausência de medida governamentais para combater a violência. Nesse sentido, persiste os abusos físicos, psicológicos e sexuais, onde muitas vezes os idosos não denunciam, por se sentirem envergonhados e com medo de não serem ouvidos. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configurou-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos seus direitos indispensáveis, O que é evidente no país.

Ademais, é preciso apontar a falta de segurança como impulsionador da violência no Brasil. Segundo a "Atitude blase" termo proposto pelo sociólogo alemão Georg Simmel no livro "The Metropolis and Mental Life"- ocorre quando o indivíduo passar agir com indiferença em meio a situações que ele deveria dar atenção. Logo, é inadmissível que cenário continue a pendurar.

Portanto, é imprescindível que o poder público, por intermédio de palestras contra violência, por meio de campanhas em lugares públicos, a fim de conscientizar a população. Assim se consolidará uma sociedade mais empática, onde o poder público desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma Jhon Locke.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

"Não são as crises que mudam o mundo, e sim n[…]

A constituição de 1988 garante a todos os cidadãos[…]

Nos dias atuais, a tecnologia vem trazendo muitos […]

Enem 2024.

A Constituição Federal de 1988 é o principal instr[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.