- 04 Nov 2023, 21:41
#125074
Segundo o artigo 6 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir o acesso à segurança e a proteção à infância a todos os brasileiros. No entanto, nota-se uma falha no que concerne aos direitos constitucionais assegurados, visto que a violência escolar no Brasil é uma crescente. Assim sendo, urge analisar como a negligência estatal e o despreparo parental servem de alicerce para esse cenário.
À frente, é essencial salientar como a ineficiência do Poder Público é um agravante. De acordo com o escritor inglês Aldous Huxley, os fatos não deixam de ser verdade só porque são ignorados. Todavia, no contexto atual, é constatado a passividade da máquina pública em assegurar os direitos dos cidadãos do país, como é o direito à segurança e a proteção à infância. Desse modo, enquanto o Estado continuar a negligenciar sua responsabilidade, a integridade da população continuará a ser ceifada.
Outrossim, o despreparo parental deve ser ressaltado como outro potencializador da questão. Segundo o filósofo Pitágoras, devemos educar as crianças e, assim, não será necessário que pune-mos os adultos. Diante de tal exposto, mostra-se imperioso a introdução do planejamento familiar como intrínseco na formação dos indivíduos desde os primórdios. Conforme o Estatuto da Criança e o Adolescente, toda criança têm o direito à liberdade e o dever de ser enxergada como um indivíduo humano. Logo, ao que a integridade da criança é respeitada, não será necessária a punição de toda uma geração de adultos.
Portanto, medidas estratégicas devem ser tomadas. Para isso, é preciso que o Estado, em parceria com o Ministério da Educação, se empenhe na criação de workshops, na qual a presença dos pais é obrigatória, a fim de levantar o debate sobre negligência emocional que constituí muitas famílias e assolam tantas crianças. Para além disso, a contratação de psicólogos em escolas de ensino médio para que o exercício do diálogo seja posto à consideração. Dessa forma, espera-se que a violência escolar cesse no Brasil.
À frente, é essencial salientar como a ineficiência do Poder Público é um agravante. De acordo com o escritor inglês Aldous Huxley, os fatos não deixam de ser verdade só porque são ignorados. Todavia, no contexto atual, é constatado a passividade da máquina pública em assegurar os direitos dos cidadãos do país, como é o direito à segurança e a proteção à infância. Desse modo, enquanto o Estado continuar a negligenciar sua responsabilidade, a integridade da população continuará a ser ceifada.
Outrossim, o despreparo parental deve ser ressaltado como outro potencializador da questão. Segundo o filósofo Pitágoras, devemos educar as crianças e, assim, não será necessário que pune-mos os adultos. Diante de tal exposto, mostra-se imperioso a introdução do planejamento familiar como intrínseco na formação dos indivíduos desde os primórdios. Conforme o Estatuto da Criança e o Adolescente, toda criança têm o direito à liberdade e o dever de ser enxergada como um indivíduo humano. Logo, ao que a integridade da criança é respeitada, não será necessária a punição de toda uma geração de adultos.
Portanto, medidas estratégicas devem ser tomadas. Para isso, é preciso que o Estado, em parceria com o Ministério da Educação, se empenhe na criação de workshops, na qual a presença dos pais é obrigatória, a fim de levantar o debate sobre negligência emocional que constituí muitas famílias e assolam tantas crianças. Para além disso, a contratação de psicólogos em escolas de ensino médio para que o exercício do diálogo seja posto à consideração. Dessa forma, espera-se que a violência escolar cesse no Brasil.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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