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Por Isnairalima
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do País, prevê em seu artigo 5° o direito à segurança como irente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa a violência contra a pessoa idosa no Brasil. Nesse sentido, observa-se a negligência estatal, e os deleterios valores civís, que propucionam o revés.

Nesse sentido, deve-se lembrar que durante anos, os idosos eram tratados de forma respeitosa e com certo apareço e admiração. Entretanto, com o passar do tempo houve diversas mudanças na estrutura familiar e cada vez mais foram sendo deixados de lado pelas novas gerações de suas famílias, sendo abandonadas, ou até mesmo vítimas de violências. De acordo com o disque 100, em 2019 houve um aumento de 13% em números de denúncias de violação contra pessoas idosas. Logo, entende-se que a sociedade gradativamente vem esquecendo a importância que esses indivíduos tiveram para eles.

Entretanto, o afastamento da sociedade não é o único motivo para que haja aumento nos números de violências. Segunda Platão, "Deve-se temer a velhice, porque ela nunca vem só." , no últimos anos no Brasil, a velhice veio acompanhada de dores físicas e emocionais, já que a soberba e avareza de cada ser, sobrepõe os sentimentos e as vontades do idoso. Com o intuito de usufruir dos benéficos que vem com a idade, como aposentadorias e pensões, muitos familiares e responsáveis por esses indivíduos acabam por optar pela presença da pessoa em seu dia a dia, mas, não dando-lhes seus direitos básicos. Logo, tal cenário não pode continuar a perdurar no País.

Mediante os fatos supramencionados, faz-se necessário que o Ministério da Cidadania, promova ações que visam alertar a sociedade sobre a violência contra pessoas idosas no Brasil, através de debates palestras, folhetos e publicações em mídias sociais, que devem contar com a presença de toda sociedade quanto dos idosos. Assim, os dois lados em conjunto com o Estado poderão chegar na melhor solução para esse problema.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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