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No início do século XIX, o naturalista alemão Carl Von Martius esteve no Brasil em missão científica para fazer observações sobre a flora e a fauna nativas e sobre a sociedade indígena. Referindo-se ao indígena, ele afirmou:
“Permanecendo em grau inferior da humanidade, moralmente, ainda na infância, a civilização não o altera, nenhum exemplo o excita e nada o impulsiona para um nobre desenvolvimento progressivo (...). Esse estranho e inexplicável estado do indígena americano, até o presente, tem feito fracassarem todas as tentativas para conciliá-lo
inteiramente com a Europa vencedora e torná-lo um cidadão satisfeito e feliz.”
Carl Von Martius. O estado do direito entre os autóctones
do Brasil. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/EDUSP, 1982.
Com base nessa descrição, conclui-se que o naturalista Von Martius
“Permanecendo em grau inferior da humanidade, moralmente, ainda na infância, a civilização não o altera, nenhum exemplo o excita e nada o impulsiona para um nobre desenvolvimento progressivo (...). Esse estranho e inexplicável estado do indígena americano, até o presente, tem feito fracassarem todas as tentativas para conciliá-lo
inteiramente com a Europa vencedora e torná-lo um cidadão satisfeito e feliz.”
Carl Von Martius. O estado do direito entre os autóctones
do Brasil. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/EDUSP, 1982.
Com base nessa descrição, conclui-se que o naturalista Von Martius
- Aapoiava a independência do Novo Mundo, acreditando que os índios, diferentemente do que fazia a missão européia, respeitavam a flora e a fauna do país.
- Bdiscriminava preconceituosamente as populações originárias da América e advogava o extermínio dos índios.
- Cdefendia uma posição progressista para o século XIX: a de tornar o indígena cidadão satisfeito e feliz.
- Dprocurava impedir o processo de aculturação, ao descrever cientificamente a cultura das populações originárias da América.
- Edesvalorizava os patrimônios étnicos e culturais das sociedades indígenas e reforçava a missão “civilizadora européia”, típica do século XIX.