- 20 Ago 2023, 20:38
#120907
Durante o período do Segundo Reinado, eram comuns as epidemias que afetavam diretamente os moradores do Rio de Janeiro, sendo uma das soluções apontadas na época era a separação da elite e a pobreza, que consequentemente gerava a exclusão social dos grupos vulneráveis da época. Na contemporaneidade, a arquitetura hostil é uma maneira de oprimir moradores de rua e outros habitantes dos espaços urbanos que estão desprotegidos. Logo, observa-se que o fenômeno da desurbanização se dá pela implementação de políticas higienistas e a negligência estatal quanto ao garantimento desses grupos populares vulneráveis.
Em primeira análise, vê-se que a implementação de políticas higienistas agrava o problema em questão. Por exemplo, durante as olimpíadas de 2016 sediadas pelo Brasil, inúmeros sem-teto foram impedidos de se abrigarem em espaços públicos devido a uma ação de "limpeza" das zonas comunitárias com a finalidade de harmonizar o ambiente para a recepção de estrangeiros nesses ambientes. Inquestionavelmente, a atitude revela uma desaprovação da alta sociedade e dos governantes quanto a parcela indigente da população. Então, faz-se mister a reformulação dessa concepção errônea.
Outrossim, cabe salientar que a negligência estatal é a síntese do dilema. Segundo a Constituição Federal de 1988, é garantido ao residente no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Entretanto, essa legislação não é efetiva na prática, evidenciando a despreocupação do estado quanto ao ato de assegurar esses direitos. A inconstitucionalidade praticada pelo estado e a permissibilidade do estilo arquitetônico hostil contribuem para o cenário problemático presente.
Verifica-se então a necessidade de abolir essa forma de opressão. Para isso, faz-se imprescindível a necessidade do Estado de atentar-se ao dilema, através da análise da realidade dos habitantes desamparados e por meio de programas de habitação, dê a população sem-teto o devido direito de ter uma moradia digna. Fazendo assim com que a realidade do passado do Brasil, não se repita no presente.
Em primeira análise, vê-se que a implementação de políticas higienistas agrava o problema em questão. Por exemplo, durante as olimpíadas de 2016 sediadas pelo Brasil, inúmeros sem-teto foram impedidos de se abrigarem em espaços públicos devido a uma ação de "limpeza" das zonas comunitárias com a finalidade de harmonizar o ambiente para a recepção de estrangeiros nesses ambientes. Inquestionavelmente, a atitude revela uma desaprovação da alta sociedade e dos governantes quanto a parcela indigente da população. Então, faz-se mister a reformulação dessa concepção errônea.
Outrossim, cabe salientar que a negligência estatal é a síntese do dilema. Segundo a Constituição Federal de 1988, é garantido ao residente no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Entretanto, essa legislação não é efetiva na prática, evidenciando a despreocupação do estado quanto ao ato de assegurar esses direitos. A inconstitucionalidade praticada pelo estado e a permissibilidade do estilo arquitetônico hostil contribuem para o cenário problemático presente.
Verifica-se então a necessidade de abolir essa forma de opressão. Para isso, faz-se imprescindível a necessidade do Estado de atentar-se ao dilema, através da análise da realidade dos habitantes desamparados e por meio de programas de habitação, dê a população sem-teto o devido direito de ter uma moradia digna. Fazendo assim com que a realidade do passado do Brasil, não se repita no presente.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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