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Por jsg
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De acordo com a lei nº 14489, é proibido a utilização de elementos hostis em lugares publicos no Brasil. Contrariamente, percebe-se muitos artefatos dessa arquitetura no dia a dia, que é construida com um determinado objetivo, designo esse que contribui com a discriminação e gera exclusão social.

A principio, o preconceito nesse cenário agrava ainda mais o tema. Segundo a pesquisadora da universidade da Califórnia Katily Carry, "o disign hostil é empregado para manipular o comportamento humano". De forma análoga ao declarado pela pesquisadora, isso é feito, muita das vezes, para desencorajar atitudes indesejadas, e a maioria desses comportamentos estão associados a pessoas que moram na rua, ligados a atos como dormir, deitar ou descansar, e ao analisar isso é evidente a aporofobia, que é aversão a pobres revelada, deixando claro discriminação nessa obra.

Sobretudo, a exclusão social é uma consequência do que essa hostilidade tem a propor. Nesse sentido, a instalação hostil tem como teoria promover mais segurança, mas a medida que tal feito afasta as pessoas o efeito disso é oposto. Com isso, as relações sociais são abaladas ao dividir a população, exemplos dessa divisão são os muros construídos com o objetivo de delimitar um espaço o que auxilia drasticamente a segregar individuos.

Portanto, a sociedade brasileira, enxergando esse desafio e empaticamente se comovendo com a problemática deve por meio de campanhas e protestos pacíficos, lutar pelo banimento da arquitetura hostil com o fito de falar por aqueles que foram calados por um estilo de vida, muita das vezes, imposto a eles, e assim, tornar o mundo um lugar mais inclusivo. Ademais, o governo com os direitos humanos, tem de colocar a lei nº 14489 em pratica e retirar qualquer elemento que restrinja o acesso das pessoas em lugares públicos para que o contato social seja refeito com a finalidade de fazer o ser humano ver o próximo como igual e tentar construir uma sociedade solidaria e acolhedora.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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