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Por fernandasi
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a arquitetura hostil no Brasil, dificultando, deste modo, a universalisação desse direito social tão importante. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a vulnerabilidade social. Nesse sentido, contribuindo para exclusão social de pessoas em condição de rua, reprimindo o acesso a espaços públicos adequados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a aporofobia como impulsionador da falta de empatia da sociedade no Brasil. Segundo o IBGE - instituto brasileiro de geografia e estatística - 20% da população brasileira tem aversão a pessoas em situação de de rua. Diante de tal exposto, esses grupos sociais colaboram para violência urbana. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do ministério dos direitos humanos e da cidadania, elabore campanhas públicas de conscientização efetuadas nas escolas e nos meios de comunicação a fim de sensibilizar os cidadãos. Assim se consolidará uma sociedade mais decente, onde o Estado desempenha corretamente o seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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