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Por bagyzinha
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Conforme a Constituição Federal de 1988, todos têm o direito de ir e vir em qualquer espaço. No entanto, essas garantias constitucionais não são vistas na prática quando se observa a exclusão nos espaços urbanos causados pela arquitetura hostil. Nesse âmbito, para combater essa problemática é necessário romper com a ineficácia legislativa e o preconceito social.
De início, é notório destacar a promulgação da Lei Padre Júlio Lancellotti, em 2022, que proíbe a arquitetura hostil, a qual emprega estruturas, materiais e equipamentos para de afastar as pessoas - em sua maioria, moradores de rua - de locais públicos. Logo, torna-se evidente à ineficácia legislativa. Prova disso recai sobre o prosseguimento de construções com pedras, inclinações, pontas de metal e bancos públicos com divisórias ou qualquer outra forma de evitar que locais abertos tornem-se abrigos para moradores de rua.
Ademais, cabe ressaltar o preconceito social enfrentado por grande parte da população que vive em situação de rua. Esse contexto envolve a aporofobia- termo criado pela filósofa espanhola Adela Cortina para designar a aversão aos pobres -, que têm se tornado algo comum na realidade brasileira. Sendo assim, torna-se urgente reconhecer que esse processo resultou hoje no aumento de construções hostis.
Visando minimizar a arquitetura hostil no Brasil, é dever do Poder Judiciário -responsável por fiscalizar o cumprimento das leis - penalizar aqueles que não cumprem a Lei Padre Júlio Lancellotti, por meio da fiscalização de obras. Outrossim, cabe às Mídias Sociais -grandes difusoras de informações - produzir programas de conscientização para serem exibidos ao público e diminuir o índice de aporofobia. Com isso, o Brasil se tornará um país que garante a ampla defesa dos direitos constitucionais fundamentais a seus cidadãos.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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